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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27839, de 31 de maio de 2011

Nº 27839/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fâ-83 9 DE 2 ^ DE fA^JO DE 2011

Homologa a Portaria n° 048/201 1, de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a prorrogação da Portaria 65/08, de 02 de maio de 2008, que constituiu Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - Renascer/Se, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.1 16, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 048/2011, de 06 de abril de 201 1, que dispõe sobre a prorrogação por prazo de 06 (seis) meses da Portaria 65/08, de 02 de maio de 2008, que constituiu Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - Renascer/Se, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3,h de Oj^^O-^O de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELODEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO Eliane Secretária de Est e daj)eftnv. HOMOLOGA/662011 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO. ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 048/li De 06 de ABRIL de 2011 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 65/08 de 02/05/08 que constituiu Comissão Permanente de Inquérito Administrativo. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipé%né exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto daArldação Renascer do Estado de Sergipe, e de conformidade com a Lei 2.148 de 21 d%mezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe)^ e ainda de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de objeto da Pó pela Comiss prazo da P $idade de continuar os serviços Comunicação Interna expedida licitando a prorrogação do
Art. 1.
- Prorrogar pe%^$ríodo de%eis (06J meses! o pra/ü da vigenua da furtaria n° 65/08 de 02.05.2008, dàfWssão Per^emeWeÊnkcr^^d%oWiHyn. cmx base no art. 182, inciso II dli Eâatutodos %ncionários Túbíicos Civis do Estado de Sergipe, autoriz^dMKW^KKAW!BNkwWWundaçao Renascer do Estado dc Sergipe.
Art. 2.
- Esta Poliria eltrará em vigor a partir de 02 de maio de 2011.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. ANTWtTA"j8ILVA MENEZES DIRETORA PRESIDENTE/FUNDAÇÃO RENASCER Rua Di Canuio Garcia Moreno, S/N - Conj Médici I CGC 13 136 825/0001-80 CEP-49048-100 • (79) 3219-2160-TEL/FAX (79)3219-21 E3 frenascer^gp(ãSeids s e gov br

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