Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27838, de 31 de maio de 2011
Nº 27838/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° $y%à% DE^D E M,PiXV DE 2011
Homologa a Portaria n.° 16/2011, de 02 de maio de 2011, da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, que prorroga o prazo de vigência e altera a composição da Comissão Permanente de Licitação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571 , de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n.° 16/2011, de 02 de maio de 201 1, da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, que prorroga o prazo de vigência e altera a composição da Comissão Permanente de Licitação, a qual com este Decreto é publicada. Art . 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro a g ind o seus efeitos a 02 de maio de 2011. Art . 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ZL€ de ^A^oloo de 2011; 190° da Independência e 123° da República. HOMOLOGA/020201 I GOVERN O DC SERGIPE EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A PORTARIA N° 16 /2011 DE 02 DE MAIO DE 2011 O Diretor Presidente da EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A - EMSETUR, no uso das atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pela Lei de n° 1.721/71 e regulamentadas pela Lei n° 6.378/2008. RESOLVE :