Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27836, de 1 de junho de 2011

Nº 27836/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JL ?%Ô 6 DE ,26 DE Mf)$O DE 2011

Altera os incisos I e II do "caput" do art. o do art. 328-B, e acrescenta dispositivos ao Item 21 e 34 ambos da Tabela II do Anexo I e dispositivos ao Item 11 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 20, 26 e 33 e nos Ajustes SINIEF n°s 1 e 4, de 1° de abril de 2011, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: " / - a I a via será entregue ao passageiro, que deverá conservá-la durante a viagem (Ajuste SINIEF 01/2011); (NR)

II

Art. 2.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de
Io inciso LXXXI ao art. 484: "LXXXI - TIM CELULAR S/A (Conv. ICMS Ato COTEPE 28/2010). "
IIo inciso XVI ao "caput" e o inciso V a Nota 2, todos do Item "XVI - Alteplase, nas concentrações de lOmg, 20mg e 50mg - NCM 3004.90.99 (Con v. ICMS n ° 33/2011). " "V - ao inciso XVI, que entra em vigor a partir de 26.04.2011 (Conv. ICMS33/2011)."
IIIos Subitens 163 e 164 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I: (Conv. ICMSn° 26/2011) (Conv. ICMSn° 26/2011) Insulina Humana Insulina Humana (Ação rápida) 2937.12.00 2937.12.00 Novolin N — Frasco Novolin N - Penfill caixa com 5 refis Novolin R — Frasco Novolin R - Penfill caixa com 5 refis 3004.31.00 3004.31.00
IVo inciso IV a Nota 1 do Item 11 do Anexo II: "IV - que todos os meios e equipamentos necessários à prestação do serviço, quando fornecidos pela empresa prestadora, estejam incluídos no preço total do serviço de comunicação (Conv. ICMS n° 20/2011)." AGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° íY- $3 ^ DEáÊ"D E MflrO DE 201 1
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junh o de 2011, exceto em relação ao:
Iinciso II do art. I o , que altera o § 3° do art. 328-B do RICMS, que produz seus efeitos a partir de I o de maio de 2011;
IIinciso I do art. 2 o , que acrescenta o inciso LXXXI ao art. 484, que produz efeitos a partir de I o de novembro de 2010; inciso II do art. 2 o , que acrescenta o inciso XVI ao Item 21 da Tabela II do Anexo I, que produz seus efeitos a partir de 26 de abril de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário de 2011; 190° da Independência e Aracaju, Xk de 123° da República. ^ioâ^ MARCELO DEIM CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João An Secretário nue v(ieirji da Sihu T elfâstado da Fazenda rancisc^af Assisjjantas fretar ió de EsIÕaode Governo ALTERA/17120511 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(SSEGOV

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.