Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27834, de 27 de maio de 2011
Nº 27834/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iy.%3 $ DE ^ DE Mf)TO DE 2011
Homologa a Portaria n.° 0006/201 1, de I o de janeiro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Trabalho Técnico, criada pela Portaria n.° 09/2010 de 19 de janeiro de 2010, para elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estágio, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 0006/2011, de I o de janeiro de 2011, que prorroga por 01 (um) ano o prazo de vigência da Comissão Especial de Trabalho Técnico, criada pela Portaria n.° 09/2010 de 19 de janeiro de 2010, para elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estágio, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, a qual com este Decreto é publicada.
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