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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27834, de 27 de maio de 2011

Nº 27834/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iy.%3 $ DE ^ DE Mf)TO DE 2011

Homologa a Portaria n.° 0006/201 1, de I o de janeiro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Trabalho Técnico, criada pela Portaria n.° 09/2010 de 19 de janeiro de 2010, para elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estágio, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 0006/2011, de I o de janeiro de 2011, que prorroga por 01 (um) ano o prazo de vigência da Comissão Especial de Trabalho Técnico, criada pela Portaria n.° 09/2010 de 19 de janeiro de 2010, para elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estágio, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, a qual com este Decreto é publicada.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de janeiro de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c2b de Ç^OO^C-Q de 2011; 190° da Independência e 123° da República. ^ , MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO^ÊsfADO Secretário GOVERNO DE SERGIPE SECRETARI A DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA n° 0006/2011 DE 1 o DE JANEIRO DE 2011 Renova, no Âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Comissão Especial de Trabalho Técnico para elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estágio nesta Secretaria. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com a Lei 7.210 de 11 de novembro de 1984 e Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando a necessidade dos diversos órgãos e unidades da SSP, da contratação de estagiários nas diversas áreas dos cursos de graduação e nível médio escolar, para auxílio no desenvolvimento das atividades rotineiras; Considerando a necessidade de controle por esta Secretaria, para seleção e acompanhamento pedagógico do plano de atividade desenvolvido pelos estagiários; Considerando a necessidade de fiscalizar o estágio, para que se desenvolva na forma prevista em lei, e conforme o programa de estágio organizado; Considerando a necessidade de realizar campanhas e oficinas de sensibilização das unidades que receberão os estagiários como forma de eliminar obstáculos de ordem comportamental, os quais impedem a integração dos acadêmicos ao âmbito profissional. RESOLVE:
Art. 1.
Fica renovada, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, pelo prazo de 01 (um) ano, a Comissão Especial de Trabalho, instituída pela Portaria n° 0009/2010, de 19 de janeiro de 2010, com o objetivo de elaborar e coordenar o processo de seleção e acompanhamento de estágio nesta Secretarial GOVERNO DE SERGIPE SECRETARI A DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico, constituída nos termos do art. 1 o desta Portaria, será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
IKarlla Cecília Menezes da Silva - Presidente CPF: 052.667.635-31
IIRoberto Aguiar de Carvalho CPF: 363.503.895-49
IIIMaria Bernadete A. Barreto CPF: 021.607.305-72
IVWanderson Bastos Silva Andrade CPF: 896.552.655-87
Art. 3.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho de que trata esta Portaria, os servidores farão jus a um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (unidade fiscal padrão de SERGIPE), a ser pago, mensalmente, concluindo suas atividades no prazo de 01 (um) ano, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes nos arts. o , da Lei Estadual n° 2.148/1977, desempenhando os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais.
Art. 4.
A presente comissão deve observar e cumprir o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA em Aracaju, 1 o de janeiro de 2011. JOÃO ELOY DE Ml Secretário de Estado da Se$fjráYiOf Pública

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