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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27832, de 27 de maio de 2011

Nº 27832/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° gy.?já, DE^D E HAQIÕ DE 2011

Homologa a Portaria n° 047/2011, de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a prorrogação da Portaria 68/08, de 01 de maio de 2008, que constituiu Comissão para elaboração e execução de projetos e programas de medidas socioeducativas da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - Renascer/Se, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 201 1, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007, DECRE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 047/2011, de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a prorrogação por prazo de 01 (um) ano, da Portaria 68/08, de 01 de maio de 2008, que constituiu Comissão para elaboração e execução de projetos e programas de medidas socioeducativas da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - Renascer/Se, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de maio de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jZb de yuxxx^o de 2011; 190° da Independência e 123" da República. MARCELODEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO Eliane WyWfàCustódio Secretária de EsmdS^a-fffclusão, Assistêncu e doJXesSTfvolvimento Social HOMOLOGA/652011 incis^oXde^ssis Dantas iretário Ue Estado dejjvvéri P • GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE , vX SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO. ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL "^d % FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 047/2011 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 68/08 DE 01.05.08 QUE CONSTITUIU COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS DE MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS DA RENASCER. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, com embasamento nas regras estampadas na Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe), e nos termos do Decreto Estadual n° 24.571/07 fundamentada na Comunicação Interna de n° 02/2009, da Comissão de Trabalho pará Elaboração e Execução de Projetos e Programas de Medidas Socieducativas da RENASCER, que solicita a prorrogação do prazo da vigência da Portaria n° 68/08 de 01 de maio de 2008. RESOLVE : Art.l°- Prorrogar por o período de um (01) ano o prazo da vigência da Portaria N° 68/08 de 01.05.2008, da Comissão Especial Técnica de Trabalho pará Elaboração e Execução de Projetos e Programas de Medidas Socioeducativa, com base no
Art. 182.
, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado pela Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2011
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. ANfeNtTTsffWl MENEZES DIRETORA/ PRESIDENTE RUA DR CANUTO GARCIA MORENO S/N - CONJ MÉDICI I - TELS (79) 217-5366/217-5820 -TEL/FAX (79) 231-2479 CG C 13 136 825/0001 -80 - CEP 49048-100 - ARACAJU/ - SERGIPE

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