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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27830, de 27 de maio de 2011

Nº 27830/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi$iO DEcZ^DE MfíjO DE 2011

Homologa a Portaria n° 22/2011, de 05 de abril de 2011, que dispõe sobre a prorrogação da Portaria n° 104, de 07 de setembro de 2009, que constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para interlocução com o Ministério da Justiça - MJ, a fim de implementar, desenvolver e consolidar as ações do PRONASCI, segundo o Convênio de Cooperação Federativa/MJ/n°2/2009, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vistão que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n° 22/2011, de 05 de abril de 2011, que dispõe sobre a prorrogação por mais 01 (um) ano, da Portaria n° 104, de 07 de setembro de 2009, da Comissão Especial de Trabalho Técnico para interlocução com o Ministério da Justiça - MJ, a fim de implementar, desenvolver e consolidar as ações do PRONASCI, segundo o Convênio de Cooperação Federativa/MJ/n°2/2009, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, homologada pelo Decreto n° 26.059, de 02 de abril de 2009, que com este Decreto é publicada. Art . 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° W$àO DE ,16 DE UF)lO DE 2011

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de abril de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °26 de c^/^o^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO/ESTADO João Eloy de iwémzsesSecretário de E$tát?fctfá$egkrant "ajréiscclde Assis Dan^ Secretário de Esíado-déuo^fno^ ia HOMOLOGA/582011 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N.° 022/2011 OE 05 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre a prorrogação da Comissão Especial de Trabalho Técnico pará interlocução com o ministério da justiça - MJ, a fim de implementar, desenvolver e consolidar as ações do PRONASCI, segundo o convênio de cooperação federativa/MJ/ n° 2/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com a Lei 7.210 de 11 de novembro de 1984 e Decreto n 24.571, de 31 de julho de 2007, resolve: CONSIDERANDO: O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, como uma concentração federativa que tem por objetivo a constituição de um novo paradigma pará a segurança pública e a redução da vulnerabilidade criminal no País, A promoção da cooperação intergovernamental e interinstitucional em segurança pública; A sedimentação de políticas públicas pautadas pelo compromisso com resultados, respeito aos direitos fundamentais e a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana; A necessidade premente de combinar as atuações preventivas e ostensivas, visando a redução da criminalidade e da violência, em todas as suas formas; O propósito de valorizar as organizações governamentais e não governamentais de segurança pública e seus agentes, levando-os a recuperar a confiança da sociedade e reduzindo o risco à vida a que estão submetidos; A deliberação de ampliar a eficiência e a eficácia policial nos níveis das gestões política, estratégica e tático operacional. ^ GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA RESOLVE :
Art. 1.
Fica prorrogada a Comissão de Trabalho Técnico, pará interlocução com o ministério da justiça - MJ, a fim de implementar, desenvolver e consolidar as ações do PRONASCI, constituída pela Portaria n° 104 de 07 de setembro de 2009 e homologada através do Decreto n° 26.059 de 02 de abril de 2009.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico, a que se refere o art. 1 o desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores públicos lotados na Assessoria de Planejamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob a presidência do primeiro:
a)Alessandra Fabiana do Nascimento, CPF 575.420.315-20;
b)Andréa Santos Ventura, CPF 557.282.005-91;
c)Graciana Kelly Mendonça Marques, CPF 601.380.335-87;
d)Carlos Augusto Santos, CPF 722.936.675-53;
Art. 3.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho de que trata esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos pela Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico nos termos desta Portaria desenvolverá suas atividades durante um ano.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 o de abril de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA em Aracaju, 04 de abril de 2011. JOÃO ELOY DE Secretário de Estado da S

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