Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27830, de 27 de maio de 2011
Nº 27830/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi$iO DEcZ^DE MfíjO DE 2011
Homologa a Portaria n° 22/2011, de 05 de abril de 2011, que dispõe sobre a prorrogação da Portaria n° 104, de 07 de setembro de 2009, que constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para interlocução com o Ministério da Justiça - MJ, a fim de implementar, desenvolver e consolidar as ações do PRONASCI, segundo o Convênio de Cooperação Federativa/MJ/n°2/2009, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vistão que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n° 22/2011, de 05 de abril de 2011, que dispõe sobre a prorrogação por mais 01 (um) ano, da Portaria n° 104, de 07 de setembro de 2009, da Comissão Especial de Trabalho Técnico para interlocução com o Ministério da Justiça - MJ, a fim de implementar, desenvolver e consolidar as ações do PRONASCI, segundo o Convênio de Cooperação Federativa/MJ/n°2/2009, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, homologada pelo Decreto n° 26.059, de 02 de abril de 2009, que com este Decreto é publicada. Art . 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° W$àO DE ,16 DE UF)lO DE 2011