Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27828, de 26 de maio de 2011
Nº 27828/2011
II
Altera o inciso XXI do "caput" do art. 57, o § I o do art. 328, o "caput" do art. 454, o parágrafo único do art. 456, o inciso I do "caput" do art. 682, o § 2 o do art. 784, o art. 791, o Item 64 da Tabela I do Anexo I, a Nota 10 do Item 19, a Nota 3 do Item 35, a Nota 2 do Item 37 todos da Tabela II do Anexo I, a Nota 5 do Item 10 e o Item 28, ambos do Anexo II e acrescenta o § 7°-B ao art. 168, o § l°-A ao art. 328, o parágrafo único ao art. 457, e o § 4°-G ao art. 684, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 27, 35 e 37 todos de I o de abril de 2011, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos indicados abaixo do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "XXI - a partir de l°AO.2002, ao estabelecimento moageiro, nas operações de aquisição de trigo em grão importado para o processamento e produção própria de farinha de trigo, e nos seguintes percentuais, observado o disposto no § 29 deste artigo:" (NR).
III
IV
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unico
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XII
XIII