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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27827, de 26 de maio de 2011

Nº 27827/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O No g%.%2 ^ D E 53"DE AA f) 10 DE 2011

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , da Lei n° 7 100, de 23 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art.l° - Fica aberto, a órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.060.000,OO(um milhão e sessenta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, conforme os Anexos I e II.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2011.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $Qóe Ç^A^QJÍJO de 2011; 190° da Independência e 123° da República. ,^a%rL-^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO José de Oliveira Júni( Secretário de Estado do Planejamento, pijçamento e Gestão João AndraÇejtói^ía-Srrvã" SecretariojJe^á%Bõda Fazenda Eliane^uifio Custodio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO GOVERNO DE SERGIPE ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) ORÇAMENTO FISCAL E PA SEGURIDADE SOCIAL 2011 EMR$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 24000- SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Projeto 08 306 0266 7598 Aquisição de Alimentos para Distribuição 1.060.000,00 TOTAL 1.060.000,00 PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO GOVERNO DE SERGIPE ANEXO II (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO) ORÇAMENTO FISCAL E PA SEGURIDADE SOCIAL 2011 EMR$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 24000- SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Projeto 08 244 0264 9619 Transferências de Recursos aos Municípios para Benefícios Eventuais de Proteção Social 1.060.000,00 TOTAL 1.060.000,00

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