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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27826, de 26 de maio de 2011

Nº 27826/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á?.%Z6" DEoZ^DE MASO DE 2011

Homologa a Portaria n° 15/2011, de 21 de março de 2011, que dispõe sobre a prorrogação da Portaria n° 75/2010, de 03 de maio de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.152, de 31 de maio de 2010, que constituiu Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios federais firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 15/2011, de 21 de março de 2011, que dispõe sobre a prorrogação por mais Ol(um) ano, da Portaria n° 75/2010, de 03 de maio de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.152, de 31 de maio de 2010, que constituiu Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios federais firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de abril de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $V de Q^J^^XAsO de 2011; 190° da Independência e 123° da República. r MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO/ÉStADO João E, Secretário de HOMOLQCV5720LI GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARI A DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N.° 15 DE 21 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre a prorrogação da Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios federais firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com a Lei 7.210 de 11 de novembro de 1984 e Decreto n. 24.571, de 31 de julho de 2007, resolve: Considerando, a importância do acompanhamento eficaz dos recursos repassados ao Estado pela União e outros entes que é mais bem realizado com a execução dos Convênios celebrados no âmbito da Secretaria da Segurança Pública; Considerando, a importância de se instituir rotinas de acompanhamento e monitoramento dos convênios em execução, visando verificar se os recursos materiais e financeiros estão sendo aplicados conforme a destinação especificada em cada convênio; Considerando o elevado número de convênios em vigor cujos recursos repassados pelo Governo Federal são utilizados para aquisição de equipamentos pará as Policias Estaduais, Corpo de Bombeiros, gestão do conhecimento, capacitação para os profissionais da Segurança Pública, prevenção à violência e reestruturação de unidades funcionais, cujas prestações de contas parciais devem ser encaminhadas trimestralmente; RESOLVE :
Art. 1.
Fica prorrogada a Comissão de Trabalho Técnico, para acompanhamento da execução dos convênios federais realizados no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, constituída pela Portaria n° 75 de 03 de maio de
Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico, a que se refere o art. 1 o desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores públicos lotados na , Assessoria de Planejamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob a / presidência do primeiro: ^ GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
IAlex Max França Silva - CPF: 901339275-04;
IIEdélzio Vieira de Melo Neto - CPF: 676233105-00;
IIIAdrian e de Brito Gomes - CPF: 903602065-49;
IVBárbara Teles Ramos - CPF: 009915565-69.
Art. 3.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho de que trata esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos pela Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico nos termos desta Portaria desenvolverá suas atividades durante um ano.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 o de abril de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA em Aracaju, 21 de março de 2011. JOÃO ELOY DE M Secretário de Estado da Se

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