Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27823, de 26 de maio de 2011
Nº 27823/2011
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II III I II IV V VI VII Art. 2. Art. 525-J. Art. 525-K. Art. 525-L. Art. 525-M. Art. 525-N. Art. 525. Art. 525-P. Art. 3. Art. 4.II
Altera a alínea "b" do inciso I do § l°-B e o inciso I do § l°-D do art. 328-S, o "caput" e a Nota 3 do Item "e" da Nota 2 do Item 13 da Tabela II do Anexo I, a alínea "a" do inciso III do Item 7 do Anexo II e acrescenta o Capítulo VIII-A ao Título 1 do Livro III, compreendidos pelos arts. 525-J a 525-P, a Nota 6-A ao Item 2 e os incisos XIII ao XVII, a Nota 1-A e a alínea " f a Nota 2 todos do Item 13 da Tabela II do Anexo Ic a Nota 1-B ao Item 7 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 11, 17, 24, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "b) em relação às operações internas, a partir de I o de abril de 2011, exceto com relação às operações destinadas a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que se aplica a partir de I o de agosto de 2011 (Protocolos ICMS n°s 193/2010 e 19/2011;" (NR)
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