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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27822, de 26 de maio de 2011

Nº 27822/2011

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Declara em situação anormal, caracterizada como "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA", a área urbana do município e povoados da zona rural, afetados por Enxurradas ou Inundações Bruscas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais conferidas nos termos do art. 84, inciso V e XVII da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340 de I o de dezembro de 2010, regulamentada pelo Decreto (Federal) n° 7.257 de 04 de agosto de 2010; e Considerando as fortes chuvas ocorridas no dia 24 de maio de 2011, que provocaram, dentre outros transtornos, o transbordamento do Rio Foxim em regiões que envolvem os municípios de Aracaju, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro; Considerando que o Centro de Meteorologia do Estado registrou 201,4 mm de chuvas em 24 horas, nos três Municípios; Considerando que há a necessidade em assistir as famílias afetadas pelo desastre que deu origem a este Decreto, bem como restabelecer a normalidade nas áreas acometidas; Considerando que existe a necessidade de recuperação de todos os prejuízos ocasionados pelo desastre, a exemplo da recuperação de vias urbanas e sistemas de drenagem de águas pluviais afetados pelas enchentes, reconstrução de edificações, dentre outras ações; Considerando a necessidade de limpeza e abertura de canais de escoamento de águas pluviais nas regiões afetadas pelo desastre nos três Municípios; Considerando a necessidade de recuperar as estradas danificadas nos povoados afetados dos três Municípios; Considerando que de acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, o desastre foi dimensionado como de NÍVEL II; DECRETA: Art. I o Fica declarada a existência de situação anormal nas áreas que margeiam o Rio Foxim e seus afluentes nos Municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, bem como nas áreas que margeiam o bairro Santa Maria, em Aracaju, provocada pelas fortes chuvas que provocaram aydesastre tipificado GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°27.822 DE 25 DE MAIO DE 2011 como "enxurradas ou inundações bruscas" (NE.HEX - 12.302), caracterizando a "Situação de Emergência" no âmbito dos três municípios, conforme áreas delimitadas no mapa das áreas afetadas.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a contar de 24 de maio do corrente ano, vigendo por um período de 90 (noventa) dias.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á3d e (y^x^oo de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane ú(^umo7cústódio Secretária de Estado daâncuisão, Assistência e do Desen/ommfonaSoí i José ãe Oliveira Secretário de Estado dp, flanei eCttslao f únior tiOrXhçomento thciscoWAssh Dantas Secretário de Êktadp de Governo JRNC Declara012011 SEIDES

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