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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27817, de 20 de maio de 2011

Nº 27817/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° oZy%Yf DE7S"D E MR^n? DE 2011

Homologa a Portaria n°. 012/2011, de âmbito do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe SERGIPEPREVIDÊNCIA, Grupo de Trabalho para realização do Censo Previdenciário dos inativos e pensionistas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 012/2011, de 27 de janeiro de 2011, que constitui no âmbito do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, Grupo de Trabalho para realização do Censo Previdenciário dos inativos e pensionistas, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, terá vigência de 01 (um) ano e fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jt?.$JlF DEj ? DE Mf)JO DE 2011 Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J% de ^^Q^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. Constitui/00102011 SERGIPE PREVIDÊNCIA PORTARIA N°. 012/2011 DE 27 DE JANEIRO DE 2011 Dispõe sobre a criação de grupo dc trabalho e dá outras providências. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado dc Sergipe SERGIPEPREVIDENCIA, no uso de suas atribuições legais e de con!ormidade com o art. 11, incisos I e IV da Lei n° 5.852, de 20 de março de 2006, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.517, de 31 de julho de 2007 e ainda Considerando o que dispõe o art. 5 o , incisos Ié IV da Lei 5.852, de 20 de março de 2006, que atribui ao SERGIPEPREVIDENCIA a competência de executar ações institucionais pautadas primordialmente no desempenho das atividades de inscrição e cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como dc proposição de normas e procedimentos em assuntos álcion a sua área de atuação. Considerando o que dispõe o art. 93 da Lei Complementar n° 11 3. de I o de novembio de 2005, que determina a revisão anual do plano de custeio do Regime Próprio dc Previdência Social - RPPS/SE, com base e critérios e estudos atuariais objetivando seu equilíbrio financeiro e atuarial; Considerando a necessidade de atualização periódica de cadastros de inativos e pensionistas que percebem proventos e pensões pelo Regime Próprio de Prev idência Social - RPPS/SE gerido pelo Instituto de Previdência do Estado de Sergipe SERGIPEPREVIDENCIA; RESOLVE Art. I o . Constituir Grupo de Trabalho para execução do recenseamemo geial dos inativos e pensionistas que percebem proventos e pensões pelo Regime Piopno de Previdência Social - RPPS/SE gerido pelo Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDENCIA.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho ora constituído terá duração de 01 (um) ano e será composto pelos servidores abaixo identificados, fazendo jus a um adicional pecuniário de 30 UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observando os limites estabelecidos na Lei 2.148/77 e Decreto n° 24.571 .de 31 de julho de 2007.
a)GLEIDE SELMA ARAÚJO OLIVEIRA - RG 605.307 SSP/SE - CPI 266970685-15 (coordenadora) Praça da Bandeira, 48, São José, ArdCdiu, Sergipe C I l 3 4901S-O2O IM1 OS 0-12 ^ 2 0001 -IA kl (70, iwx Mmi SERGIPE PREVIDÊNCI A
b)TEOGUENILDES MARIA RAMOS PENA FONSECA - RG 1756316 SSP/PA -CPF 122220462-20
c)MARIA JOSÉ AZEVEDO GARÇÃO - RG 354241 SSP^E - CPF 1 1978260S-
d)MARIA AUXILIADORA SANTOS BARRETO - RG 189458 SSP/SF - CPF 155276895-34
Art. 3.
Os membros do Grupo de Trabalho tarão relatório mensal sobre o andamento dos trabalhos pará acompanhamento da Diretoria Executiva, devendo, ainda, produzi! relatório conclusivo de suas atividades ao término dos trabalhos.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, reiroagmdo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2011.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. AMITO BR/TO FILHO Diretor-Presidente Praça da Bandeira. 48 São José, Aracaiu, Sergipe, Cl-P 44015-021 V ( NIM OH 042 =o2/000l-74 ici (70) 1 l9K-0Xníi

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