Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27817, de 20 de maio de 2011
Nº 27817/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° oZy%Yf DE7S"D E MR^n? DE 2011
Homologa a Portaria n°. 012/2011, de âmbito do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe SERGIPEPREVIDÊNCIA, Grupo de Trabalho para realização do Censo Previdenciário dos inativos e pensionistas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 012/2011, de 27 de janeiro de 2011, que constitui no âmbito do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, Grupo de Trabalho para realização do Censo Previdenciário dos inativos e pensionistas, que com este Decreto é publicada.