Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27809, de 13 de maio de 2011
Nº 27809/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°gy.$Og DE,A2 DE Mfl?O DE 2011
Estabelece os repasses fundo-a-fundo relativos ao co-financiamento da política de atendimento às demandas por procedimentos odontológicos especializados do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; tendo em vista o que consta no art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; na forma preconizada pela Lei n° 6.303, de de acordo com o que dispõe a Lei (Federal) n° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o que consta na Constituição Federal nos seus arts. 195 a 198, Considerando as definições do Consenso Interfederativo de Saúde, os consensos públicos definidos pelos dirigentes da Saúde no Estado e Municípios e as pactuações do Colegiado Interfederativo Estadual; Considerando as disposições da Política Pública Nacional relativas aos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, instituídas pelas Portarias n°s 599/GM, de 23 de março de 2006, 600/GM, de 23 de março de 2006 e 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD, e suas formas de financiamento; e, Considerando, por fim, as determinações do Colegiado Interfederativo Estadual contidas na Deliberação n° 71, de 12 de agosto de 2010, DECRETA : Art. I o Fica definido, nos termos deste Decreto e seu Anexo, o co-financiamento da política de atendimento às demandas por procedimentos odontológicos especializados do Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ê ? ?OJ DEJâ, DE NI ^ JÓ DE 2011