GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° off. %OX DEtfí"D E AAPtTO DE 2011
Homologa a Portaria n.° 10/2011, de 02 de março de 2011, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que constitui Grupo de Trabalho para controlar a execução orçamentária do contrato de eventos, através de pareceres mensais detalhados, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 10/2011, de 02 de março de 2011, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que constitui Grupo de Trabalho para controlar a execução orçamentária do contrato de eventos, através de pareceres mensais detalhados, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâ-%OZ DECID E MfiíW DE 2011 a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OO de ^y^-^cu^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Carlos kabfn Secretáriajle-Jtáiado ^Comunicação Sócia/ te incisço de Assis Dantas^ téretário de Estnarraê uoverno HOMOLOGA/542011 GOVERNO DO ESTADO DE SERGD?E SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 10/2011 De 02 de Março de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; Considerando que, com a Concorrência 02/07 os serviços de organização, planejamento, coordenação, execução e avaliação de eventos, promoções e patrocínios do Estado de Sergipe foram centralizados na Secretaria de Estado da Comunicação Social, ficando responsável pela execução e controle destes orçamentos específicos; Em virtude da proximidade do fim da vigência da Portaria n°. 04/2010, constituída através do Decreto 26.505, e verificando a necessidade da Secretaria em dar continuidade aos trabalhos; RESOLVE: Art. I o Fica constituída pelo prazo de 01 (um) ano, Grupo de Trabalho, para cumprimento das seguintes finalidades: aControlar a execução orçamentária do contrato de eventos, através de pareceres mensais detalhados; bFiscalizar a elaboração dos processos de pagamentos; cAutorizar a liquidação dos processos de pagamento considerados regulares; dFiscalizar as atividades das agências contratadas, aplicando, quando necessário, as penalidades da lei e do contrato; eEmitir relatórios sobre a viabilidade da prorrogação de contrato; f - Expedir atestados e declarações referentes ao contrato executado; gNegociar com os fornecedores descontos a serem revertidos à Administração Pública, conforme previsto no edital; hAcompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE; iProvidenciar pedidos de indenização. Av. Adália Franco, 3.305 - I o andar do Palácio dos Despachos Bairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE Tel/fax: (79) 3216-8127 / 8122 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto pelos servidores abaixo denominados: Cristiana Santos Rosário Aranha CPF n°. 857.471.575-15 Carlos Rafael G. Maiá de Jesus CPF n°. 517.988.595-72
Art. 3.
O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta portaria deverá elaborar relatório circunstanciado mensal e enviá-lo ao Departamento Administrativo Financeiro da SECOM, bem como para a Secretaria de Estado de Governo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Podendo o prazo anteriormente estabelecido ser prorrogado pelo mesmo período desde que justificada a necessidade pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e homologada via decreto Governamental.
Art. 6.
A composição dos membros deste Grupo de Trabalho Técnico pode ser alterada a qualquer tempo por Portaria do Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social .
Art. 7.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos em 01 de maio de 2011. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, 02 de março de 2011. CARLOS ROBERTO DA SILVA Secretário de Estado da Comunicação Social Av. Adália Franco, 3.305 - I o andar do Palácio dos Despachos Bairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE Tel/fax: (79) 3216-8127 / 8122
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