Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27796, de 4 de maio de 2011
Nº 27796/2011
Dispõe sobre a Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, combinado com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, alterado pelos Decretos n° 24.799, de I o de novembro de 2007, e n° 26.050, de 31 de março de 2009; e considerando a necessidade de continuar a execução do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, em Sergipe, sendo, para tal finalidade, indispensável a instituição, no âmbito do Poder Executivo Estadual, da respectiva Unidade de Coordenação Estadual, DECRETA: Art. I o Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, a Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, que tem por finalidade a elaboração, a coordenação, o gerenciamento e a avaliação dos projetos relacionados ao referido Programa.