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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27788, de 2 de maio de 2011

Nº 27788/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jl- ¥%tf DEoZ% DE Pi(5^I^ DE 2011

Convoca as Conferências Territoriais e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, Considerando o disposto na Lei (Federal) n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional — LOSAN), que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN, com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada; Considerando o Decreto (Federal) n° 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a LOSAN, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Considerando o Decreto (Federal) de I o de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 02 de dezembro de a IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e, Considerando, por fim, a Resolução n° 2, de 21 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Segurança Alimentar Nutricional - CONSEA, que aprova o Regimento da IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — CNSAN, DECRETA Art. I o Ficam convocadas as Conferências Territoriais de Segurança Alimentar e Nutricional e a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, que devem ser coordenadas pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEAN/SE, observando para esse fim, as datas seguintes: / GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° a?.?SX DE^ g DE /fft^T,C DE 2011

II

Art. 2.
As Conferências de que trata o art. I o deste Decreto terão como tema "Alimentação Adequada e Saudável: Direito de Todos".
Art. 3.
Serão constituídas as comissões abaixo relacionadas, para a organização das Conferências, ficando sob a responsabilidade do CONSEAN/SE, escolher os representantes das entidades que as comporão:
IComissão Executiva;
IISubcomissão de Conteúdo e Metodologia;
IIISubcomissão de Mobilização;
IVSubcomissão de Infraestrutura; A
VSubcomissão Local; J^"—) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2 ? %88 DE^?D E fSb?^t JL DE 2011
VISubcomissão de Comunicação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. e 123° da República.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â?de c^u ^ de 2011; 190° da Independe encia MARCELO BEDA CHAGAS GO VERNABOR DO ESTADO Jorge Albernó Teles Prado Secretário ídeEstaào=Cbaf^da-€asa Civil ranpisco de Assis DdhtüS Secretario de Estado de Governo CONVOC A/02200411 SECC OLIVEIRA COSTA(SjSEGOV

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