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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27784, de 3 de maio de 2011

Nº 27784/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° S%X%^ DEJ3 DE fJB^X-C DE 2011

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 27.134, de 26 de maio de 2010, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial Mista de Licitação da UAPAS - Unidade Técnica de Administração do Programa Águas de Sergipe, para a realização de procedimentos licitatórios com as regras do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, até I o de março de 2012, o prazo estabelecido para conclusão dos respectivos trabalhos referidos no Decreto n° 27.134, de 26 de maio de 2010, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial Mista de Licitação da UAPAS - Unidade Técnica de Administração do Programa Águas de Sergipe, para a realização de procedimentos licitatórios com as regras do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de março de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, X 3 de CL 123° da República. CIGIO PRORROGA/01210311 SEAD OLIVEIRA COSTA(gSEGOV de 2011; 190° da Independência e )DÊTLIMA / iESTADO^-/-^ Secretário de Est ^Júnior adjejtunknto, Orçamento e festão is Dantas de

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