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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27783, de 27 de abril de 2011

Nº 27783/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^ % 83 DE J 3 DE ^BRI^ DE 2011

Homologa a Portaria n° 02, de 21 de fevereiro de 2011, que institui Comissão de Trabalho encarregada da prestação de contas da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 02, de 21 de fevereiro de 2011, que institui Comissão de Trabalho encarregada da prestação de contas da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 02 (dois) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. /OH GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 0)f^3 DEi S DE ^E)^J,Ó DE 2011
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, X 3 de OJOfjJ/ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. Jorge Albjgfto Teles Prado Secretário Ide HOMOLOGA/012103II SECC OLIVEIRA COSTA(gSEGOV GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PORTARIA N° Oã. D E J. 1 DE ÉWAJLUJO DE 2011 Institui Comissão de Trabalho encarregada da prestação de contas da Secretaria de Estado da Casa Civil e dá outras providencias correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art.90, incisos I e II, da Constituição Estadual; na conformidade da Lei n°2.148, de 21 de dezembro de 1977(Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar(Federal) N"101, de 04 de maio de 2000(Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n"24.571, de 31 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n°26.050, de 31 de março de 2009; Considerando o que dispõe a Instrução Normativa n°007/CONGER/2009 que sobre os processos de prestação de contas do Governo do Estado, dos Gestores e dos demais agentes responsáveis por bens, direitos e obrigações dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, inclusive dos fundos, das empresas estatais dependentes e das sociedades de economia mista, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Sergipe. Considerando o que dispõe o artigo 70 da Constituição Federal, na prestação de contas no uso de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a união responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. RESOLVE:
Art. 1.
Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil-SECC, Comissão de Trabalho encarregada da prestação de contas da Secretaria de Estado da Casa Civil, relativa ao período de janeiro a dezembro de 2010.
Art. 2.
A Comissão constituída nos termos do art. 1° deste Decreto é composta pelos seguintes membros. A presidência deve ser exercida pelo membro indicado no inciso 1: I. MARIA SALETE DE SOUZA SANTA RITA, RGN°141.082/SE, CPF-060.437.475-53 II. MARIA CLÉA GONÇALVES DA SILVA SANTOS, RG-576.683/SE, CPF-532.806.105-59. III. ENOK FERREIRA FILHO, RG-293.303/SE, CPF-119.757.845 53. IV. WILMA SANTOS, RG-390.148/SE, CPF 155.108.245-49.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Casa Civil - SECC.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. 1° deste Decreto tem validade de 02(dois) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo dos seus direitos e vantagens funcionais regula res, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30(trinta) vezes o valor da UFP/SE(Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observado as normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n°24.571, de Art.. 6°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
Art. 7.
Revogam-se as disposições e/n^co/%fario. )RGE ALBERflD TELES PRADO retário de Estado - Chefe da Casa Civil y

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