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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27782, de 20 de abril de 2011

Nº 27782/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â %. ?%f DE^D E ÍMbfMtL DE 2011

Homologa a prorrogação do prazo de vigência do Grupo de Trabalho, criado pelo Decreto n.° 26.814 de 28 de dezembro de 2009, para realizar Trabalho Técnico direto com a SGCC/SEAD, no acompanhamento e agilização dos processos licitatórios no âmbito do DETRAN, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a prorrogação do prazo de vigência do Grupo de Trabalho, criado pelo Decreto n.° 26.814 de 28 de dezembro de 2009, para realizar Trabalho Técnico direto com a SGCC/SEAD, no acompanhamento e agilização dos processos licitatórios no âmbito do DETRAN.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico^/ -r GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 饥% 2, DEJ,?D E f)QP^L DE 2011 equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.% de CÍSQJJM de 2011; 190° da Independência e 123° da República. ÇKSON BARRETO DE LIMA^ VERNADOR DO ESTADO, 7 .MEXERCÍC João Eloy de Secretário de Estado da Sfàurfinça/Píiblica ncisco de Assis Dantas retário de Estado de Homologa/00102011

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