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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27779, de 20 de abril de 2011

Nº 27779/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â¥J¥3 DE J ? DE 35^1^ DE 2011

Homologa a Portaria n° 020/2011, de 23 de fevereiro de 2011, que prorroga a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, estabelecida pela Portaria n°. Decreto Governamental n°. 25.198, de 10 de abril de 2008, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011;, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DE CR E TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 020/2011, de 23 de fevereiro de 2011, que prorroga pelo período de 06 (seis) meses a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, estabelecida pela Portaria n°. 035 de 11 de fevereiro de 2008, homologada pelo Decreto Governamental n°. 25.198, de 10 de abril de 2008, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de abril de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /8 ^ de Ct^Vf de 2011; 190° da Independência e 123° da República. fa$AJ^Jfckt^^ ^^T^ V :KS,O^BÃWRÊTODEUMA (^ T !RNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO HOMOLOGA/632011 I PORTARIA N° 02éaaU-GDP DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 A DIRETORA-PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legas e legulamentates, de acordo com as competências que lhe foram conferida s pelo art 17 dp Decreto Governamental n s 23395, de 29 de dezembro de 2005, que aprovou a reforma do Estatuto da FUNDÀP, hem OMIÔ tom lastro na Lei n 9 234Rf77 (Estatuto do ^vídDxPúbhro do Estacto de Sergipe e em conformidade com o Decreto n° 24571 de 31 de julho de 2007, e com o Decreto, n°. 24799 (Be 01 de novembro de 2007 - ? RESOLVE
Art. 1.
E - Prorrogar a Comissão Tensamente de InquefWp AdnunWrakvo da fundação Aperipê de Sergipe,estabeleada pela Portaria n°. 035/2008 de 11 de fevereiro de 2008 homologada pelo Decreto Governamental n°. 25.198 de 10 de abril de 2008, pelo período de 06 (seis) meses, ou seja, de 01 de abril de 2011 à 30 de outubro de 2011, coma seguinte composição:
Art. 2.
? - Ficam designados os seguintes membros: GIMENA DANIEL BOMFIM, Membro, CPF 276.318.935-00, RG 687.279/5E; ANTÔNIO DE SOUZA, Membro^ CPT: 051^96^75-53 RG: 109J57/SE, L1HZ ANTÔNIO ASSIS DE OUVEIRA, Membro, CPF: 820314285-00, KG: 3.103,036-0/SE, sobapreskíêRaade LUIZ ANTÔNIOASSIS DE OLIVEIRA . Art 3 a - Pela participação na comissão de trabalho do Art 1" desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites eUabekudos no inciso TV, Art4 fi cto Decreto 24571 de 31dejuIhode2Ü07. Parágrafo Único - O Presidente nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um membro pará substituí-lo. , /
Art. 5-E.
ste Portaria csCaol cm vigor a uamr dc 01 diabril dc 2011 An:6 a -Rr^oeam-scasdisposíço^emcoiarário. Gabinete da Dire(ora^residcnta da Fundação Aperipê de Sergipe, em Aracaju, 23 de fevereiro d e 2011. REGISTRE-SE, FUBÚQUE-SE, CUMPRA-SE. r ymnmu%^PEKEntA l / Diretora-Prewderna Fundação Aperipê de $arajpe Rua Uranjálnwi n-1837 -Bairro Getúlio Varola-AraoaJu/SE " TeL; 32146755 Fax:3214-8858

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