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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27778, de 20 de abril de 2011

Nº 27778/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°í%-W? DE / ? DE Pj B hf / DE 2011

Homologa a Portaria n D 019/201 1, de 23 de fevereiro de 2011, que prorroga a Comissão Especial de Licitação da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDA P/SE , pará aquisição de materiais e serviços, prestação e/ou execução de atividades ou ações de natureza técnicooperacional nas emissoras de Rádio e TV pela mesma Fundação, inclusive quanto à implantação de sinal via satélite, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 019/2011, de 23 de fevereiro de 201 1 que prorroga pelo prazo de 01 (um) ano a Comissão Especial de Licitação da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, para aquisição de materiais e serviços, prestação e/ou execução de atividades ou ações de natureza técnico-operacional nas emissoras de Rádio e TV pela mesma Fundação, inclusive quanto à implantação de sinal via satélite, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de abril de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de ^io^M de 2011; 190° da Independência e 123° da República. ^ HOMOLOGA/642011 GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE Gabinete do Diretor Presidente PORTARIA W tl9/2tll-GDP DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 " - ^ " U A DIRETORA-FRESIDENTA DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com as compelidas que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto Governamental n 9 23395, de 29 d e dezefrdno de 2005 r qoe aprovou a reforma do Estatuto da FUNDAP, bem como com lastro na Uti n"2.14$77 (Estatuto do Servidor PúbticodoEstactodeSerg^),eemco^ "- . RESOLVE Art r ^Prorrogar a Cbnrásao Espeoaf de licitação da Fundação Aperipê de Sergipe, para a amnsicao de materiais e serviços, prestação e/ou execução de atividades ou ações demnmaa^$^co^ operacional nas emissoras de rádio e TV mantidas rjela mesna PmriaçaQ,na^^ via satélite, pelo período de 01 ano pu seja 01 de abril de 2011 á 30 de marco de 2011 Art r - Ficam rtHâgnartm os seguintes rwmbros: VALDOMIRO DOS SANTOS, Membro, RG 565 96A/SE, CPF 072.837.415-34; JOSÉ CLÁUDIO FEITOSA, Membro, RG 876.W0/SE, CPF 517.909.125-04; TARATA TJB SOUZA OLIVEIRA, Menuro, RG 3.222.234-aySE, CPF: 027.026.105-2S; JESSKA SANTOS FERNANDES, Meneio, RG: 3.041.332-O/ffi e CPF: 010.793.925-80, JANILSON JOSÉ DA SILVA, Membro, RG: 996.TÍT/SE, CPF: Ztí6.TO2.9I5-r5 sob a presidência de TABATA DE SOUZA OLIVEIRA , " Parágrafo Único - A Presidente, nos seus^ eventuais hnpetfimentos ou aatfmia designará um membro para snhatnwMo.
Art. 3.
- Pelã participação na comissão de trabalho do Ar t I a desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da ÜFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o s limites estabelecidos no incro IV, Art ^ do Decreto 2^571 de 31 d e julho de 2007. ^ Art 4 o .-Esto Portaria entrara emvigOTapârtirde01deabrilde2011. v Art. 5 o -Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Direeora-Ptesidcma da F%muaçao Aperipê de Sergipe em Aracaju, 23 de fevereiro de 2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. d^t^ic^T^^H^ / / INDIRA PEREIRA ( / DiretoraPraMenU Fumtaoao Aperipê de Sergipe Rua Laranjeiras n° 1837 - Bairro Qatólto Vargas - Axacaju/SE Tel.: 3214-eTSS Fai: 3214-6858 v V

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