Homologa a Portaria n.° 07/2011, de 01 de abril de 2011, que constitui Comissão Especial de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, realizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento UrbanoSEDURB, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 07/2011, de 01 de abril de 2011, que constitui Comissão Especial de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, realizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento UrbanoSEDURB, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, terá vigência de 01 (um) ano e fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°%ffi DE / ? DE fpP^SL DE 2011 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J^ de ^XkA^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. :so fc 4%-^ Y ARREGO DE LIMA. f DOR DO ESTADO, EMEXERCitlO Antônio Sej$iojLe/rari Vargas Secretário deEsítíío dorfesenvolvimeftteJJrbano me Isco (de Assis Da) Secretário de estado ée-Governo HOMOLOGA/612011 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB PORTARIA N° 07 De 01 De Abril de 2011. Constituí Comissão Especial de licitações de Obras e Serviços de Engenharia, realizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o que dispõe a Lei n° 8.666, de Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, a Lei n° 7.116, de 28 de março de 2011, RESOLVE: Art. I o - Constituir a Comissão Especial para condução de licitações, na modalidade obras e serviços de engenharia, desta Secretaria.
Art. 2.
- A Comissão de Licitação de que se trata o art. I o desta Portaria terá a seguinte composição: CNPF/MF Presidente: Zilmon Cardoso de Araújo 128.284.086-04 Membros: Fabíola Julisse Mendes Medeiros 976.047.125-68 Albertina Sônia M. da Silva 150.644.255-20 Diógenes Fonseca Sobrinho 353.019.885-49 Raimundo Martins de Souza Filho 140.596.736-68
Art. 3.
- Fica igualmente designada a servidora Fabíola Julisse Mendes Medeiros, CPF n° 976.047.125-68 para substituir o Presidente da Comissão nas suas eventuais ausências.
Art. 4.
- O prazo de vigência desta Portaria será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
Art. 5.
- Pela Participação na Comissão de que trata o art. 1° desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações;
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Art. T - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DE-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Antônio Sérgio ferrari Vargas Secretário de Estado!do Desenvolvimento Urbano
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