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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27774, de 19 de abril de 2011

Nº 27774/2011

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Homologa a Portaria n.° 06/2011, de 01 de abril de 2011, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, que constitui Comissão Especial para condução de licitações, na modalidade Aquisição de Bens e Prestação de Serviços, realizadas pela SEDURB, referentes aos Programas Especiais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 06/2011, de 01 de abril de 2011, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, que constitui Comissão Especial para condução de licitações, na modalidade Aquisição de Bens e Prestação de Serviços, realizadas pela SEDURB, referentes aos Programas Especiais, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, terá vigência de 01 (um) ano e fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, WA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ ^ DE./? DE f)G%JX, DE 2011 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1$ de O^CU^P de 2011; 190° da Independência e 123° da República. b^^^r^ JAlQgSQN MARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCãO, O,- Antônio Sérgio Fe Secretário de Estaüa^uo DÉíenv o lv intento UrBuno HOMOLOGA/602011 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB PORTARIA N° 06 De OlDe Abril de 2011. Constitui Comissão Especial pará condução de licitações, na modalidade Aquisição de Bens e Prestação de Serviços, realizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano referentes aos Programas Especiais. O SECRETARIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, de acordo com o que dispõe a Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, a Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, RESOLVE: Art. I o - Constituir a Comissão Especial pará condução de licitações, na modalidade Aquisição de Bens e Prestação de Serviços, desta Secretaria, referentes aos Programas Especiais.
Art. 2.
- A Comissão de Licitação de que se trata o art. I o desta Portaria terá a seguinte composição: CNPF/MF Presidente: Diogo Doriá Pinto (PREGOEIRO) 005.746.115-50 Membros: Tiago Brito Ferreira ( PREGOEIRO) 016.444.855-16 Leny E. Oliveira Santos 116.573.325-00 Maria de Fátima Oliveira Melo 189.715.635-91 Anailde da Silva Boaventura Vieira 312.538.735-34
Art. 3.
- Fica igualmente designado o servidor Tiago Brito Ferreira, CPF n° 016.444.855-16 pará substituir o Presidente da Comissão nas suas eventuais ausências.
Art. 4.
- O prazo de vigência desta Portaria será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada na forma da Lei. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB
Art. 5.
- Pela Participação na Comissão de que trata o art. I o desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações;
Art. 6.
- Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 7.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DE-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Antônio SÉrgro Ferrari Var^fts Secretário de Estado do DeserrroivTmento Urbano

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