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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27770, de 18 de abril de 2011

Nº 27770/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°lWfO DE/ ^ DE f)OaJ-C DE 2011

Homologa a Portaria n.° 1581/2011, de 22 de março de 2011, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, que instaura o Procedimento Administrativo Disciplinar, Inquérito Administrativo, protocolizado sob o n° 018.000- 01876/2007-8, para apurar irregularidades apontadas na Sindicância Administrativa de n° supracitado, referente à utilização dos Suprimentos de Fundos, nos exercícios dos anos 2007 e 2008, vinculados ao Programa "Universidade Aberta", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007 , DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 1581/2011, de 22 de março de 2011, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, que instaura o Procedimento Administrativo Disciplinar, Inquérito Administrativo, protocolizado sob o n° 018.000-01876/2007-8, para apurar irregularidades apontadas na Sindicância Administrativa de n° supracitado, referente à utilização dos Suprimentos de Fundos, nos exercícios dos anos 2007 e 2008, vinculados ao Programa "Universidade Aberta", que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, terá vigência de 120 (cento e vinte) dias e fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, f 4%a y ? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°2 $ ft€ DE ^ DE qBPyJjL DE 2011 deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. da República. Aracaju, J^f de ^ÚAJ^ de 2011; 190° da Independência e 123° ÍMÃ- (^ ?ERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO éA—f HOMOLOGA/622011 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Comissão de Inquérito Portaria N°. jSGl-SEED/GS De â,a. de ^oucy^o^o de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,VI, da Constituição Estadual; da Lei Complementar n° 33 de 26 de dezembro de 1996, Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe; de acordo com os dispositivos legais dos arts. 43, IX, da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; do art. 283. da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); do art. 183 da Lei Complementar 16/94, de 28 de dezembro de 1994. RESOLVE :
Art. 1.
- Instaurar o Procedimento Administrativo Disciplinar, Inquérito Administrativo, Protocolizado sob o n° 018.000-01876/2007-8, para apurar irregularidades apontadas na Sindicância Administrativa de n° supracitado, referente a utilização dos Suprimentos de Fundos, nos exercícios dos anos 2007 e 2008, vinculados ao Programa "Universidade Aberta".
Art. 2.
- Designar as servidoras, Luzia Cristina Guedes Magalhães, Professor QP/II, Referência 10, RG. 611.044 SSP/SE, CPF 234.706.745-15, Joana Dantas Telles, Professor de Educação Básica QP/N-II, RG 576.548 SSP/SE, CPF 236.414.365-91 e Ana Lúcia Lima da Rocha Muricy Souza, Professor de Educação Básica QP/N-II, RG 578.656 SSP-SE, CPF 514.083.765-04, pará sob à presidência da primeira, proceder a abertura do procedimento administrativo disciplinar, Inquérito Administrativo, do processo acima mencionado.
Art. 3.
- Fica concedido aos componentes acima referidos, um Adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) U.F.Ps/SE, conforme dispõe o Decreto n° 15.356/95.
Art. 4.
- Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo do Art. 140 da Lei Complementar n° 33 de 26 de dezembro de 1996, Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação da Homologação por Decreto Governamental.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Aracaju (SE), $3 . de t^o^uc^ 2011 BELÍVÀLDO CH^A S áãwi SECRETÁRIO DE ESTADO DA C EDUCAÇÃO Rua Dr. Gutemberg Chagas n ° 169 - Bairro DIA CNPJ/MF 13 128.798/0014-18 - Aracaju-SE CEP. 49.040-780 Tels (0XX)3179-8865-e-mail. n HYPERLINK "http//www.seed se gov br" www seed se.qov.br

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