Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27769, de 18 de abril de 2011
Nº 27769/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l¥- Y^3 D E J/f DE f^b^ZJDE 2011
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando as irregularidades apontadas na execução do objeto do Convênio n° 460/2000, oriundas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA - Coordenação Regional de Sergipe, Ministério da Integração Nacional, Processo SEINFRA n° 026.000.04643/2010-1, conforme Parecer Financeiro n° 37, de I o de dezembro de 2010 e Parecer Técnico n° 64/2010, de 11 de novembro de 2010, cujo teor concluiu pela NÃO APROVAÇÃO de R$ 878.699,05 (oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinco centavos) referente à impugnação parcial da prestação de contas final do Convênio 460/2005, celebrado entre a FUNASA e a SEINFRA, tendo como objeto a Execução do Sistema de Abastecimento de Água do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, Comissão de Inquérito Administrativo pará realizar Tomada de Contas Especial, que terá como objetivo a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação precisa dos prejuízos causados ao Tesouro Nacional e ao Erário Estadual, decorrentes da execução do objeto do Convênio n° 460/2000, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e a SEINFRA.