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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27769, de 18 de abril de 2011

Nº 27769/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l¥- Y^3 D E J/f DE f^b^ZJDE 2011

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando as irregularidades apontadas na execução do objeto do Convênio n° 460/2000, oriundas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA - Coordenação Regional de Sergipe, Ministério da Integração Nacional, Processo SEINFRA n° 026.000.04643/2010-1, conforme Parecer Financeiro n° 37, de I o de dezembro de 2010 e Parecer Técnico n° 64/2010, de 11 de novembro de 2010, cujo teor concluiu pela NÃO APROVAÇÃO de R$ 878.699,05 (oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinco centavos) referente à impugnação parcial da prestação de contas final do Convênio 460/2005, celebrado entre a FUNASA e a SEINFRA, tendo como objeto a Execução do Sistema de Abastecimento de Água do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, Comissão de Inquérito Administrativo pará realizar Tomada de Contas Especial, que terá como objetivo a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação precisa dos prejuízos causados ao Tesouro Nacional e ao Erário Estadual, decorrentes da execução do objeto do Convênio n° 460/2000, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e a SEINFRA.

Art. 2.
A Comissão de Inquérito Administrativo, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros: p^ v /7 GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° í¥- ¥^$ D E 7 ^ DE P,BfWfL DE 2011
IMarcelo Aguiar Pereira, CPF n° 969.696.105-78, representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IIWilma Machado Santos, CPF n° 150.133.835-87, representante da Controladoria-Geral do Estado - CGE;
IIIJorge Wilson Silveira Bastos, CPF n° 034.115.675-20, representante da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO;
IVAna Hermínia de Aguiar Oliveira, CPF n° 365.703.465-04, representante da SEINFRA;
VMaria Angélica Bomfim de Souza Santos, CPF n° 276.484.435-20, representante da SEINFRA.
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e nas suas ausências ou impedimentos o mesmo poderá designar qualquer outro membro para substituí-lo e para secretariar os trabalhos da Comissão, fica designado o membro indicado no inciso IV.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável, que encaminhará ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 90 (noventa) dias e os seus membros deverão produzir e encaminhar à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. x r^X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã%. fC3 DEi ^ DE f)(b^JL DE 201 1
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7 ^ de ^OÁÁJ^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. /) A „ ^ ^ - KS(fN BARRETO DE LIMA ^ — / RNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Valmor Barão: Secretário de Esta Desenvolvimento En a Bezerra - Infraestrutura e do ético Sustentável Márt -Gebal do Estado ^anciscbde Assis Dam Secretário de^Estaão-ae uoverno CONSTITUI/OI 12041 1 SE1NFRA OLIVEIRA COSTA(ÃSSEGOV

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