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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27757, de 13 de abril de 2011

Nº 27757/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Ãf-V Sr DEJ2.DE 40^1 ^ DE 2011

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.571, de 21 de dezembro de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00400/2011-5, de 21 de março de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora Aparecida; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 048/2011, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.571, de 21 de dezembro de 2010, que homologou Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, por meio do Decreto n° 023, de 20 de dezembro de 2010, o qual teve a sua vigência prorrogada através do Decreto n° 02/2011, de 20 de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A 3W ? DE^D E PidR,J^ DE 201 1 março de 2011, d o respectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2011.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, l t de ^^^OMJ( de 2011; 190° da Independência e 123° da República. i ^^^^^cJU^z MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane (pquuro Custódio Secretária de Estado aa Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Secretário dedZàtaitíkaa Mraesirl "aneisob de Assis Dantas, Seàreiario aeEstada-de^Governo, PRORROGA/0924031 I SEIDES OLIVEIRA COSTA(SSEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA DECRETO N". 02/2011 DE 20 DE MARÇO DE 2011 PRORROGA A VIGÊNCIA DO PRAZO DO DECRETO N° 023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 QUE DECRETOU SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÃREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.5ES-I2.401). ANTÔNIO BARRETO MUNIZ, Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida. f stado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Medida Piovisória n" 494 de 02 de Julho de 2010 regulamentada pelo Decreto federal n" 7257 de 04 de Agosto de 2010 e pela Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDKC. Considerand o que o prazo do decreto n° 23 de 20 de Dezembro de 2010, esid eNpiuda Considerand o o relatório da EMDAGRO, que avalia que as precipitações pluviométrieas ocorridas nos meses anteriores não foram suficientes para abastecimento (lum:mn; Considerand o que as conseqüências da estiagem que já durani 03 (três) meses assolando a área rural do município e que sua intensidade permanece dimensionada no nível II. conforme o que estabelece os critérios do Conselho Nacional de Delesa Civil. et ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA
Parágrafo único: Lsia situação de anormalidade é válida apenas pará a área rural deste Município, conlbime prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo C ro qui da área afetada, conforme anexos e este Decreto.
Art. 2.
" - ( onfirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC. Ari. 3" - Lsle Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à contar de 20 DE MARÇO DE 2011. devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Paragialo único 1 O Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até completai o máximo de I 80 (cento e oitenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA/SE, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2010. inioTSarr Prefeito Municipal

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