Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.569, de 21 de dezembro de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00399/2011-6, de 21 de março de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Verde; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 049/2011, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.569, de 21 de dezembro de 2010, que homologou Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde, Estado de Sergipe, por meio do Decreto n° 039, de 15 de dezembro de 2010, o qual teve a sua vigência prorrogada através do Decreto n° 005/2011, de 15 de março de V ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z?-%%T DEi^D E f)SPiTA DE 201 1 2011, do respectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2011. 123° da República.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 11 de vJdA^f de 2011; 190° da Independe ene ia e MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane Mtítfíó Custódio Secretária de Estado da^lnclusão. Assistência e do Desenvolvimento Social Secretário, tnciséo de Assis Dam Secretário ae^Estado-de-tjõverno PRORROGA/08240311 SEI DBS OLIVEIRA COSTA (SS EG O V ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 005/11 De 15 de Março de 2011 Prorroga o prazo do Decreto n° 039 de 15 de dezembro de 2010 que declara em Situação de Emergência, a área Rural do Município de Poço Verde afetada por ESTIAGEM (CODAR NE. SES-12.401). ANTÔNIO DA FONSECA DÓREA, Prefeito Municipal de Poço Verde, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n°. 12.340 de 01 de Dezembro de 2010 e o Decreto Federal n° 7257 de 04 de Agosto de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que após três meses de estiagem em todo o Alto Sertão Sergipano, em parte do Médio Sertão, do Agreste Central, as pancadas de chuvas de verão, ocorridas até o momento foram insuficientes pará a formação de estoques de água nos principais reservatórios; Considerando que até a presente data não houve precipitações suficientes de chuvas; Considerando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do desastre; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; DECRETA: Art. r . Fica prorrogada por mais 90(noventa) dias a contar desta data, o prazo de vigência do decreto n° 039/2010 de 15 de dezembro de 2010, existência de situação anormal provocada por Trav. Da Liberdade, 15 - Cep 49490-000 - Fone/Fax (79) 3549-1946 - CNPJ 13.106.935/0001-07 - Poço Verde/SE Home Paee: www.nocoverde.se.eov.hrF.-mail: nmnveahineterS)infnnet cnm hr ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO falta de chuvas no início do mês de novembro de 2010, até os dias atuais e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Poço Verde-SE. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 15 de Março de 2011, devendo vigorar por um prazo de 90(noventa) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Poço Verde - SE, 15 de Março de 2011. seca Dórea Municipal Trav Da Liberdade, 15-Cep49490-000-Fone/Fax (79) 3549-1946-CNPJ 13.106.935/0001-07-Poço Verde/SE
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.