GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JPf. ?ótf DE J(g DE f^lb^JL DE 2011
Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.568, de 21 de dezembro de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Itabi, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00398/2011-1, de 21 de março de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Itabi; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 050/2011, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.568 de 21 de dezembro de 2010, que homologou Situação de Emergência declarada no Município de Itabi, Estado de Sergipe, por meio do Decreto n° 75, de 06 de dezembro de 2010, o qual teve a sua vigência prorrogada através do Decreto n° 25/2011, de 01 de março de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é publicado. x iT7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi. ¥ S^ DE ^,2 DE PiQ^IU, DE 2011
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Oó de março de 2011.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, J-3- de cuOAA^/ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane A^ut^Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Secretário Reproduzido por ter sido publicado com incorreção sob o n ü . 27.254, no Diário Oficial do dia 13 de abril de 2011, quando deveria ser o n°. 27.754, conforme texto atual. PRORROGA/07240311 SE1DES OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABI DECRETO N° 25 /2011 DE 01 DE MARÇO DE 2011 Prorroga o prazo do Decreto n° 75 de 06 de Dezembro de 2010 que declara em situação de emergência, a área Rural do Município de Itabi, afetada por ESTIAGEM (codar n° NE. SES - 12.401). O SENHOR RUBENS FEITOSA MELO, Prefeito Municipal de Itabi, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal n°. 12.340 de 01 de Dezembro de 2010 e o Decreto Federal n° 7257 de 04 de Agosto de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que após cinco meses de estiagem em todo o Município e em todo território Médio Sertão, as pancadas de chuvas de verão, ocorridas até o momento foram insuficientes para a formação de estoques de água nos principais reservatórios; Considerando que até a presente data não houve precipitações suficientes de chuvas; Considerando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível I I a intensidade do desastre; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais. DECRETA: Art. I o . Fica prorrogada por mais 90(noventa) dias a contar esta data, o prazo de vigência do decreto n°75 de 06 de Dezembro de 2010, existência de situação anormal provocada por falta de chuvas no início de setembro, do corrente ano, até os dias atuais e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Itabi/Se. Praça Teófilo Batista de Melo, 65 - Centro - CEP 49.870-000 - Itabi - Sergipe -Telefax(079) 3314- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABI Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade É válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado a situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar a partir de 06 de Março de 2011, devendo vigorar por um prazo de 90(noventa) dias Gabinete do Prefeito Municipal de Itabi - SE, 01 de Março de 2011. RUBENS FEITOSA MELO Prefeito Municipal Praça Teófilo Batista de Melo, 65 - Centro - CEP 49.870-000 - Itabi - Sergipe - Telefax (079)3314- 1260E-maü:pmitebi^)gmaU.com,pmitabi^infonet.com.br-CNPJ 13.113.063/0001-04
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.