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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27740, de 11 de abril de 2011

Nº 27740/2011

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GOVERNO DE SERGIPE V 7 /7 DECRETO N° 2¥-TV v DE 0$ DE f)GfW,C DE 2011

Homologa a Portaria n° 0503, de I o de abril de 2011, que constitui Comissão para a condução de licitação na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art, I o Fica homologada a Portaria n° 0503, de I o de abril de 2011, que constitui Comissão para a condução de licitação na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas ^ ^r? GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° dtfy° DEO%DE fjBP,J^ DE 2011 legais e regulamentarei pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o d o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oo de OJ^MP de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. IEDA CHAGAS XOR DO ESTADO Secretário de Est e Gestão HOMOLOGA/01 1 10411 SEPLAG OLIVEIRA COSTA(^SEGOV Estado Ue Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CESTÃO PORTARIA N° 0503 DE 01 DE ABRIL DE 201 I Constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pelã Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8° do Decreto Estadual n D 26.531/2009, RESOLV E Art I o Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem a sétima Comissão para condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão; Pregoeiros: Carlos Eduardo Carvalho Moura Simone Soares Prado Equipe de Apoio; Elias Gomes da Graça Neto Maria Ivanilde de Farias Filhó Carlos Alberto Andrade Rodrigues R.C. 879.172 SSP/SE 712.234 SSP/SE 779.370 SSP/SE 576.735 SSP/SE 1030.221 SSP/SE CPF 345.988.805-97 411.336.925-91 866.896.495-04
Art. 2.
Os pregoeiros poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oflciando-se pará tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UTP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2 148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15 356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrario, especialmente a Portaria n° 2.1 f 7, de 18 de fevereiro de 2010.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor jia data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2011. Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento JOSÉ DE iLIVÉIRA JUNIOR stão, 01 de abril de 201 Secretário de Estado do fPlanejamentoJ Orçamento e Gestão

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