Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27737, de 4 de maio de 2011
Nº 27737/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° dWõ¥ DEO%D E f)B^I/, DE 2011
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão — SEPLAG, Comissões Especiais de Coordenação e de Avaliação de Seleção Pública para contratação temporária de Instrutor, Intérprete e Tradutor da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, para atuação na Secretaria de Estado da Educação - SEED, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.691, de 23 de setembro de 2009, combinado com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, alterado pelos Decretos n°s 24.799, de I o de novembro de 2007 e 26.050, de 31 de março de 2009, Considerando a necessidade de atendimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública n° 201011800955, determinando a contratação de Tradutor, Instrutor, Intérprete e Tradutor da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, para atuação na rede estadual de ensino; Considerando a necessidade de que as atividades a serem realizadas pelos selecionados possuam, inicialmente, caráter experimental, pois prescindem de maior aprofundamento das discussões e estudos da SEED para adequação do órgão às novas demandas advindas com a mudança de paradigma imposta pela Política de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, DECRETA: Art. I o Ficam constituídas, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão — SEPLAG, Comissões Especiais de Coordenação e de Avaliação de Seleção Pública para contratação temporária de Instrutor, Intérprete e GOVERNO DE SERGIPE -" DECRETO N°Z f ^à ? DE O? DE flg?flJ^ DE 2011 Tradutor da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, para atuação na Secretaria de Estado da Educação — SEED.