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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27737, de 4 de maio de 2011

Nº 27737/2011

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Art. 2.
As Comissões constituídas nos termos do art. I o deste Decreto têm por competência a realização de atividades necessárias para a seleção pública acima mencionada, especialmente para:
Ielaborar e publicar o edital de seleção para instrutor, tradutor e intérprete de LIBRAS, em atendimento ao cronograma definido pelos órgãos envolvidos no processo seletivo;
IIcoordenar as equipes responsáveis pela inscrição dos candidatos em todas as Diretorias Regionais de Educação do Estado;
IIIprovidenciar material de apoio necessário durante as inscrições;
IVlacrar e transportar todas as inscrições realizadas para as dependências da SEPLAG;
Vorganizar e cadastrar as informações dos candidatos inscritos, de acordo com a atividade e com a Diretoria Regional de Ensino escolhida;
VIanalisar e pontuar a documentação apresentada, de acordo com os critérios de avaliação previstos no edital de seleção;
VIIelaborar e publicar lista provisória e definitiva dos candidatos classificados no Diário Oficial do Estado e no site da SEPLAG;
VIIIanalisar os recursos apresentados pelos candidatos, conforme prazo estabelecido no edital de seleção;
IXelaborar os contratos temporários que serão firmados pelos candidatos convocados, em obediência aos requisitos legais; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°áy$ô ¥ DE Q% DE PtE)f^StC DE 2011
Xconvocar os candidatos aprovados, para apresentação de certidões e assinatura do contrato temporário.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° dWõ¥ DEO%D E f)B^I/, DE 2011

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão — SEPLAG, Comissões Especiais de Coordenação e de Avaliação de Seleção Pública para contratação temporária de Instrutor, Intérprete e Tradutor da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, para atuação na Secretaria de Estado da Educação - SEED, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.691, de 23 de setembro de 2009, combinado com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, alterado pelos Decretos n°s 24.799, de I o de novembro de 2007 e 26.050, de 31 de março de 2009, Considerando a necessidade de atendimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública n° 201011800955, determinando a contratação de Tradutor, Instrutor, Intérprete e Tradutor da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, para atuação na rede estadual de ensino; Considerando a necessidade de que as atividades a serem realizadas pelos selecionados possuam, inicialmente, caráter experimental, pois prescindem de maior aprofundamento das discussões e estudos da SEED para adequação do órgão às novas demandas advindas com a mudança de paradigma imposta pela Política de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, DECRETA: Art. I o Ficam constituídas, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão — SEPLAG, Comissões Especiais de Coordenação e de Avaliação de Seleção Pública para contratação temporária de Instrutor, Intérprete e GOVERNO DE SERGIPE -" DECRETO N°Z f ^à ? DE O? DE flg?flJ^ DE 2011 Tradutor da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, para atuação na Secretaria de Estado da Educação — SEED.

Art. 3.
Fica o Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizado a designar, mediante portaria, os servidores que devem compor as comissões, respeitando-se os seguintes limites:
I01 (uma) Comissão de Coordenação-Geral, composta de no máximo 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) servidores da SEPLAG, 01 (um) da SEED e 01 (um) da PGE; 11-0 1 (uma) Comissão de Avaliação de Seleção Pública, compostas de no máximo 07 (sete) membros, sendo 04 (quatro) membros com qualificação em LIBRAS, 02 (dois) professores e 01 (um) técnico da SEED para avaliação da prova prática. § I o Todas as Comissões serão presididas por um representante da SEPLAG.
§ 2ºCaberá à SEPLAG, definir as atribuições de cada membro das comissões, bem como indicar o local e o horário onde serão desenvolvidas as atividades.
Art. 4.
A designação e/ou substituição de integrantes das comissões, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que encaminhará ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 5.
As Comissões de que trata o art. I o deste Decreto, terão duração de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e os seus membros deverão produzir e encaminhar à Secretaria de Estado de Governo, após a homologação da seleção, relatório conjunto detalhado das atividades desenvolvidas. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° ,Zf %3? DE 0$ DE f)tbPiIJ; DE 2011
Art. 6.
Pela participação nas Comissões instituídas por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago de uma única vez.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de abril de 2011.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O ?d e cJfl^tK de 2011; 190° da Independência e 123° da República. „ r %"U. MARCELO/DE, GOVERNO L 4 CHAGAS bO ESTADO, José de Oliveira Júnior Secretário de Estado fio Planejamento, Orçamento e^GesIõõ ranetscQ de lA$sis Dantas Secretário deEstaa?rrte^joverno CONSTITUI/01190411 SEPLAG OLIVEIRA COSTA(KSEGOV

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