Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27735, de 30 de março de 2011
Nº 27735/2011
II
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jff. %3 f DE (23 DE Mf)^e,Ü DE 2011 / Determina medidas de contenção de despesas para o exercício de 2011, no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que consta da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964, e ainda em face das disposições da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e, Considerando a necessidade de adequar os dispêndios de custeio feitos pela Administração Pública Estadual - Poder Executivo, às disponibilidades financeiras concretas e às prioridades de investimentos estabelecidos no planejamento estratégico do Governo; DECRETA: Art. I o Os Secretários de Estado e demais dirigentes máximos de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo devem diminuir em, no mínimo, 20% (vinte por cento), os gastos com telefonia móvel e fixa, adotando as seguintes medidas: novas linhas telefônicas móveis e fixas, bem como a adesão a novos planos de dados para internet móvel e fixa;
III
unico