Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27722, de 28 de junho de 2011

Nº 27722/2011

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M %â 2 DE^D E ^1/tf^eO DE 2011

Homologa a Portaria n.° 050, de 27 de janeiro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Comissão de Trabalho Técnico, criada pela Portaria n.° 89/2009, pará promover o acompanhamento de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII c XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 050, de 27 de janeiro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Comissão de Trabalho Técnico, criada pela Portaria n.° 89/2009, para promover o acompanhamento de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, terá a vigência de 01 (um) ano e fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais ré gu lares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZV-WZ DE^DEW^e f DE 2011 vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentars pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aZy de (v^OAee? de 2011; 190° da Independência e 123° da República. / ^^^^^^ a c^Jo ^ 2 MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Homologa/008201 I GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 050 DE ã.1 DE ^swrAJoua DE 2011. Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria n° 89/2009, que constituiu a Comissão de Trabalho Técnico, para promover o acompanhamento de obras e serviços de engenharia, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77, combinada com o Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar pelo período de 01 (um) ano a vigência da Portaria n°089, de 03 de abril de 2009, que constituiu no âmbito da SEJUC a Comissão Especial de Trabalho Técnico pará promover o acompanhamento de obras e serviços de engenharia, vinculadas às suas alterações.
Art. 2.
- Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 02 de março de 2011.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em Aracaju, j ; de y^nMju o de 2011. O 6— c ^ BENEDITO DE FIGUEIREDO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.