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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27721, de 27 de junho de 2011

Nº 27721/2011

Art. 2.
Os Centros Experimentais de Ensino Médio - CEEM, devem ser instituídos, como unidades orgânicas, na estrutura das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino Médio do Estado de Sergipe, com a função de acolher, acompanhar, apoiar, avaliar e sistematizar as experiências dos programas desenvolvidos dentro dos princípios e diretrizes de parcerias entre o setor público e entidades da sociedade civil GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $iYél DE^D E Mfíf^ôO DE 2011 co-responsáveis, tendo por finalidade a concepção, o planejamento e a execução de ações no sentido da melhoria da oferta e da qualidade do Ensino Público Médio, nas Escolas da Rede Estadual, assegurando a efetividade desse dever do Estado.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° l%- %â ^ DE^D E MflftfiO DE 2011

Dispõe sobre o funcionamento dos Centros Experimentais de Ensino Médio - CEEM, em Estabelecimentos ou Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Estado de Sergipe, de que trata a Lei Complementar n° 179, de 21 de dezembro de 2009, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; combinado com as disposições da Lei Complementar n° 179, de 21 de dezembro de 2009, especialmente no seu art. 26, que assegura a competência ao Poder Executivo Estadual para a expedição de instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução da referida Lei Complementar, e, Considerando o compromisso e a responsabilidade do Governo do Estado de Sergipe em oferecer uma Educação Pública de qualidade, garantindo a universalização, o acesso e a permanência do aluno no Ensino Médio, bem como, assegurando-lhe a formação e o exercício da cidadania; Considerando, por fim, a necessidade em dispor sobre as normas de funcionamento dos Centros Experimentais de Ensino Médio — CEEM, em Unidades da Rede Pública de Ensino do Estado de Sergipe, com ênfase na discriminação de procedimentos que visem garantir a sua operacionalização, DECRETA : Art. I o Os Centros Experimentais de Ensino Médio - CEEM, do Estado de Sergipe, regem-se pelas disposições da Lei Complementar n° 179, de 21 de dezembro de 2009, por este Decreto, e por outros atos legais ou regulamentares que lhe sejam aplicáveis.

Art. 3.
A Unidade Escolar, na qual for instituído o Centro Experimental de Ensino Médio — CEEM, passa a funcionar sob regime especial, em período de tempo integral, compreendendo os turnos matutino e vespertino, oferecendo as 03 (três) séries do Ensino Médio.
Art. 4.
Aos alunos regularmente matriculados em Centro Experimental de Ensino Médio - CEEM, fica assegurada alimentação, segundo especificações de composição nutricional estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, através do Departamento de Alimentação Escolar - DAE.
Art. 5.
Os Centros Experimentais de Ensino Médio - CEEM, implementados, de forma imediata ou gradativa, conforme o caso, a partir do ano letivo de 2010, devem funcionar para os 03 (três) anos do Ensino Médio.
Art. 6.
Para fins de matrícula no Centro Experimental de Ensino Médio — CEEM, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
IEnsino Fundamental completo;
IIdisponibilidade para estudo em período integral, nos termos do art. 4 o deste Decreto. § I o A matrícula em CEEM, a partir do segundo ano, decorrente de transferência, somente deve ser efetivada quando o aluno for oriundo de outros CEEM, regularmente instituído.
§ 2ºAos alunos regularmente matriculados nos CEEM, fica assegurado o direito de transferência para outra Unidade Escolar da Rede Pública de Ensino do Estado de Sergipe, mediante preenchimento de instrumental escolar específico, podendo ocorrer durante ou após a conclusão do ano letivo.
§ 3ºA matrícula de alunos no CEEM fica condicionada à análise da documentação apresentada, onde não deve existir qualquer emenda ou GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tf%U DE^D E MPi^CO DE 2011 rasura, sendo as vagas disponibilizadas, prioritariamente àqueles que comprovarem maior proximidade de residência à Unidade Escolar.
§ 4ºPara efetivação da matrícula do candidato no CEEM, é necessária a apresentação dos seguintes documentos originais, acompanhados de uma cópia:
Icertidão de nascimento;
IIcarteira de identidade;
IIIcadastro de pessoas físicas;
IVcertificado de conclusão do Ensino Fundamental;
Vcópia do documento comprobatório de residência, onde conste o endereço completo, com bairro e CEP;
VI03 (três) fotos 3x 4 datadas;
VIITermo de Responsabilidade devidamente assinado, do qual deve constar o compromisso do pai ou responsável, quanto à utilização, pelo aluno, do patrimônio público existente na Unidade Escolar, o qual será disponibilizado no ato da matrícula;
VIIITermo de Adesão às normas especiais de funcionamento de CEEM, devidamente assinado, que será disponibilizado no ato da matrícula.
Art. 7.
Nas salas de aula do CEEM, é vedada a composição de turmas com número superior a 45 (quarenta e cinco) alunos.
Art. 8.
A Administração da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino, onde for instituído o CEEM, passa a ter a seguinte composição:
IEquipe Diretiva;
IIConselho Gestor. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SL^il DE ^ DE ki^CO DE 2011 § I o A Unidade Executora, seja Comitê Comunitário, Conselho Escolar, ou similar, do estabelecimento onde for instituído o CEEM, permanece com as suas competências na forma da lei vigente.
§ 2ºCabe à Unidade Executora dos CEEM, elaborar o Plano Operacional Anual.
Art. 9.
A Equipe Diretiva dos Centros Experimentais de Ensino Médio - CEEM, será integrada, exclusivamente, por Profissionais do Quadro Efetivo da Secretaria de Estado da Educação - SEED, mediante portaria de designação do Secretário de Estado da Educação, sendo composta por:
I01 (um) Diretor Escolar;
IICoordenadores de ensino, obedecendo à proporção da matrícula/número de turmas das respectivas Unidades dos Centros, de acordo com a legislação vigente;
III01 (um) Secretário Escolar. § I o Ao Diretor da Unidade Escolar onde for instituído o CEEM, serão concedidas as Gratificações de Função de Confiança do Magistério, de Dedicação Exclusiva e Gratificação por Atividade de Tempo Integral, criada pela Lei Complementar n° 179, de 21 de dezembro de 2009.
§ 2ºAos Coordenadores de Ensino da Unidade Escolar onde for instituído o CEEM, serão concedidas as Gratificações de Dedicação Exclusiva e a Gratificação por Atividade de Tempo Integral, criada pela Lei Complementar n° 179, de 21 de dezembro de 2009.
§ 3ºAo Secretário da Unidade Escolar onde for instituído o CEEM, será concedida a Gratificação de Função de Confiança do Magistério e a Gratificação por Atividade de Tempo Integral, criada pela Lei Complementar n° 179, de 21 de dezembro de 2009.
§ 4ºO Secretário Escolar do CEEM, deve ser auxiliado, no desempenho das suas atribuições, por até 04 (quatro) profissionais pertencentes ao cargo de Oficial Administrativo ou ao de Professor e/ou Pedagogo, desde que nos 02 (dois) últimos casos sejam profissionais readaptados. / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $ Y-fM D E í^ DE MflPiCO DE 2011
§ 5ºAs atribuições de cada componente da Equipe Diretiva devem estar em conformidade com o art. 12 da Lei Complementar n° 179, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 10.
Conselho Gestor deve ter no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) membros aprovados pela Secretaria de Estado da Educação — SEED, selecionados, prioritariamente, dentre representantes da mesma Secretaria, da Sociedade Civil, de pais de alunos e de dirigentes de entidades de classe, tendo assento permanente:
IDiretor do CEEM;
IIrepresentante da SEED;
IIIrepresentante da Sociedade Civil. § I o A Presidência do Conselho Gestor será ocupada pelo representante da SEED, mediante portaria do Secretário de Estado da Educação.
§ 2ºAs atribuições do Conselho Gestor devem estar em conformidade com o art. 13 da Lei Complementar n° 179, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 11.
Corpo Docente da Unidade Escolar onde for instituído o CEEM, deve ser composto, exclusivamente, por Profissionais do Magistério, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, mediante processo seletivo instaurado por meio de Edital. § I o Os Professores de Educação Básica, em exercício na Unidade Escolar de Ensino instituída como CEEM, ficarão sujeitos, a partir do início da vigência deste Decreto, às normas estabelecidas no "caput" deste artigo e/ou nas disposições regulamentadas na legislação vigente.
§ 2ºOs Professores de Educação Básica, que se encontrarem na situação descrita no § I o deste artigo, e que não forem selecionados e/ou designados na forma do "caput" deste artigo, devem ser automaticamente remanejados para outra Unidade Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino, no âmbito da sua respectiva Diretoria de Educação de acordo com GOVERNO DE SERGIPE uuvcnni ; LTC oenuir e s DECRETO N° â ¥• ¥$+ DE^D E tyPlKZ° DE 2011 as necessidades apresentadas pela SEED, em observância aos preceitos constantes na legislação vigente.
§ 3ºAos professores de educação básica, devidamente designados para integrar o Corpo Docente da Unidade Escolar onde for instituído CEEM, além do salário correspondente ao cargo efetivo será concedida a Gratificação por Atividade de Tempo Integral, criada pela Lei Complementar n° 179, de 21 de dezembro de 2009.
§ 4ºO profissional do magistério que possui 02 (dois) vínculos na Rede Estadual de Ensino poderá ser lotado nos CEEM, não fazendo jus, contudo, à percepção da Gratificação por Atividade de Tempo Integral de que trata o art. 22 da Lei Complementar n° 179, de 21 de dezembro de 2009, em nenhum dos vínculos públicos.
Art. 12.
número de Pedagogos lotados nas Unidades Escolares instituídas CEEM, obedecerá o critério de 01 (um) Pedagogo até 500 (quinhentos) alunos matriculados em regime de tempo integral.
Art. 13.
cargo de Pedagogo da Unidade Escolar onde for instituído o CEEM, deve ser, exclusivamente, preenchido por profissional do Magistério de provimento efetivo da SEED, portador de diploma de graduação plena em Pedagogia, mediante processo seletivo instaurado por meio de edital.
Art. 14.
Fica concedida a todos os servidores em efetivo exercício nos Centros Experimentais de Ensino Médio - CEEM, a Gratificação por Atividade de Tempo Integral no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico.
Art. 15.
A cada 12 (doze) meses de execução das atividades dos Centros Experimentais de Ensino Médio - CEEM, serão realizadas avaliações periódicas da equipe diretiva, do Corpo Docente, do Corpo Discente e dos demais funcionários, para fins dos ajustes requisitados pela proposta de sua criação, sendo que no primeiro ano de criação de cada CEEM, deverão ser instituídas as seguintes ações:
Iimplantação do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ¥- %2/ DE ^/^ DE Mf)PyÔO DE 2011
IIavaliação do desempenho escolar dos alunos e do desempenho dos educadores, equipe diretiva e demais funcionários;
IIIrelatórios anuais dos resultados obtidos, elaborados e divulgados para os parceiros e para a sociedade.
Art. 16.
Para as Avaliações de que trata o art. 15 deste Decreto, fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho dos CEEM, conforme Anexo Único deste Decreto. § I o A avaliação de que trata o "caput" deste artigo deverá estar baseada em indicadores comprováveis documentalmente, apuração suscetível de averiguação contábil e preservação de todos os documentos usados no processo de avaliação.
§ 2ºO índice de desempenho do pedagogo, diretor, coordenador, secretário e funcionários será a média aritmética dos índices obtidos pela avaliação dos diferentes segmentos.
§ 3ºAqueles profissionais que obtiverem um desempenho igual ou inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima passarão por um processo de capacitação, e, sendo reincidentes, serão removidos para uma outra unidade de ensino.
Art. 17.
detalhamento das normas de funcionamento para os Estabelecimentos ou Unidades Escolares onde for instituído Centro Experimental de Ensino Médio - CEEM, bem como os procedimentos operacionais e requisitos para a matrícula, e, ainda, as normas relativas à administração do pessoal em exercício nesses mesmos Estabelecimentos ou Unidades Escolares, devem ser efetuados mediante atos do Secretário de Estado da Educação, resguardados a competência legal do Governador do Estado e os limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 179, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 18.
Cada Assessoria, Departamento, Serviço e demais unidades e setores de trabalho da Secretaria de Estado da Educação - SEED, devem prestar o necessário apoio técnico, administrativo e operacional aos Estabelecimentos ou Unidades Escolares onde for instalado Centro Experimental de Ensino Médio - CEEM, no âmbito das respectivas competências. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J. Y tyl DE ^ DE tfj Çfi,BO DE 2011
Art. 19.
CEEM será implantado de forma imediata nas seguintes Unidades Escolares circunscritas à Diretoria de Educação de Aracaju -DEÃ:
IColégio Estadual Atheneu Sergipense;
IIColégio Estadual Ministro Marco Maciel;
IIICentro Educacional Vitória de Santa Maria.
Parágrafo únicoOs CEEM devem ser ampliados e implantados em outras Unidades Escolares, circunscritas em Diretorias Regionais do Estado de Sergipe, mediante Decreto do Poder Executivo Estadual, desde que precedidos de proposta devidamente fundamentada e apresentada pelo Secretário de Estado da Educação.
Art. 20.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 26.901, de 24 de fevereiro de 2010. Aracaju, $Jj de QyuccuL6C de 2011; 190° da Independência e 123° da República. J / ÉG"^Z. - MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADORMO ESTADO. livaldo Chi ecretárío de Estado José de Secretário de Estado tio HSCt ida Educação uveiro Júnior tejgmento, Orçamento e Gestão Secretário de Estado de Governo DISPÕE/01010211 SEED OLIVEIRA COSTA(gSEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°%%ffl DEi ^ DE /U/)^eO DE 2011 ANEX O ÚNICO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS CENTROS EXPERIMENTAI S DE ENSINO MÉDIO Sumário:
IApresentação;
IITabela de Indicadores de Desempenho e Quadro de Resultados da Escola;
IIIApuração dos Indicadores;
IVDisposições Gerais;
VInstrumentais.
IApresentação: A avaliação de desempenho é uma prática que tem como objetivo destacar os resultados obtidos pelos Centros Experimentais de Ensino Médio - CEEM, tendo em vista o aprimoramento das atividades escolares, a correção das ações planejadas e a conseqüente melhoria da qualidade do ensino, a cada ano letivo. Portanto a avaliação deve ser anual, envolvendo os principais atores do processo educacional. Pará tanto, fica instituído o presente Sistema de Avaliação de Desempenho dos Centros Experimentais de Ensino Médio, cujo escopo está baseado em indicadores comprováveis documentalmente, apuração suscetível de averiguação contábil e preservação de todos os documentos usados na avaliação. Dessa forma, o Sistema de Avaliação responde aos critérios de transparência e democratização dos procedimentos de gestão, tendo em vista a elevação dos índices de qualidade da educação, nestas escolas de Ensino Médio. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SL Y Vii DE ^ DE MPlP^ÔO DE 2011
IITabela de Indicadores de Desempenho e Quadro de Resultados da Escola: INDICADOR Fluxo Freqüência índice de Assiduidade e Pontualidade Domínio do conteúdo programático índice de desempenho do Docente índice de desempenho da Equipe Diretiva índice de desempenho dos funcionários índice de desempenho dos pedagogos QUEM E AVALIADO Discente Discente Docentes, Coordenadores de ensino, Secretário, funcionários e pedagogos Docentes Docentes Diretor, Coordenadores de Ensino e Secretário Merendeiras, Executores de Serviços Básicos, Oficiais administrativos e vigilantes Pedagogos INSTRUMENTO Registro Escolar - Ficha do Aluno Registro Escolar - Ficha do Aluno Registro Escolar - Ficha de Desempenho Docente e Ficha de Desempenho do Funcionário Teste com questões do ENEM, aplicado e apurado Ficha de avaliação de desempenho Ficha de avaliação de desempenho Ficha de avaliação de desempenho Ficha de avaliação de desempenho QUEM AVALIA Escol a/gê sto re s Escola/gestores Escola/gestores Escola/gestores Discente Discentes, docentes e funcionários Discentes, docentes e Equipe Diretiva Docentes e Equipe Diretiva Quadro de Resultados da Escola INDICADOR FLUXO FREQÜÊNCIA DOS ALUNOS MEDIA NO ENEM APROVAÇÃO NO VESTIBULAR PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS E PRÊMIOS IDEB RESULTADO
IIIApuração dos Indicadores: estabelecidos os conceitos cujos valores estão descritos na tabela abaixo: Insatisfatório Regular Bom Ótimo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z Y - ^ DE^D E Hftf(CO DE 2011 PROFESSOR Domínio do Conteúdo Assiduidade e Pontualidade índice de desempenho Total EQUIPE DIRETIVA índice de desempenho Assiduidade e pontualidade Total PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA FUNCIONÁRIOS Assiduidade e Pontualidade índice de desempenho X Total PEDAGOGOS índice de desempenho Assiduidade e pontualidade Total PONTUAÇÃO MÁXIMA X PONTUAÇÃO MÁXIMA apurados de acordo com a tabela abaixo: Percentual 100% 99% a 85% 85% a 70% 69% e abaixo Docentes Funcionários Pedagogos
IVDisposições Gerais: 1- As Fichas de Avaliação de Desempenho para apuração do índice de Satisfação Discente devem ser aplicados a 100% dos alunos presentes no dia de sua aplicação. 2- Para cada docente, funcionário, pedagogo e membro da Equipe Diretiva haverá uma Ficha de Desempenho para registro de todas as pontuações obtidas. 3- Os Centros Experimentais de Ensino Médio devem organizar seus registros de freqüência de todos os servidores. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°íVl l êl DEo^D E MfifieO DE 2011
VInstrumentais: FICHA DE DESEMPENHO DOCENTE PROFESSOR DISCIPLINA: DATA: CENTRO: SÉRIE: Turma: N° ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS CLAREZA PONTUALIDADE APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA POSTURA APLICAÇÕES PRÁTICAS DOS TEMAS CONTEÚDO RELAÇÃO DOS TEMAS COM OUTRAS ÁREAS MOTIVAÇÃO RESOLUÇÃO DE EXERCÍCIOS E DÚVIDAS O professor fala pausadamente, usa palavras compreensíveis e explica o siqnificado dos termos desconhecidos? O professor é pontual e utiliza o tempo de aula de forma adequada? O professor apresentou o programa no início do curso e mantém atualizado o seu andamento? O professor cumpriu o proqrama anunciado? O professor mantém postura imparcial diante de questões políticas e reliqiosas? O professor procura mostrar a aplicação prática daquilo que está ensinando, dando exemplos, fazendo comparações e utilizando recursos didáticos, audiovisuais e tecnológicos disponíveis? O Professor demonstra domínio e segurança no ensino da matéria? O professor relaciona os temas da disciplina com outras áreas do conhecimento? O professor consegue despertar o seu interesse pelo assunto O professor responde às questões dos alunos e resolve problemas de forma satisfatória ATENÇÃO: MARQUE (X) NO QUADRO CORRESPONDENTE ATRIBUTOS CLAREZA PONTUALIDADE APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA POSTURA APLICAÇÕES PRÁTICAS DOS TEMAS CONTEÚDO RELAÇÃO DOS TEMAS COM OUTRAS ÁREAS MOTIVAÇÃO RESOLUÇÃO DE EXERCÍCIOS E DÚVIDAS CONCEITOS INSUFICIENTE REGULAR TOTAIS 1 1 BOM ÓTIMO NOTA FINAL GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í Y "Ui DE og^ DE MQPiCO DE 2011 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Zy^ll DE ^ DE Wftf(tO DE 2011 FICHA DE DESEMPENHO DOS PEDAGOGOS NOME: CENTRO: DATA: N° ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ATENDIMENTO AOS PAIS ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE PROPOSTA PEDAGÓGICA CORPO DOCENTE POSTURA PARCERIA PLANEJAMENTO ACOMPANHAMENTO DISCENTE MOTIVAÇÃO ACOESINTEGRADAS Dialoqa e orienta país e responsáveis O pedagogo é assíduo e pontual? Aiuda a escola a organizar e realizar a proposta pedaqóqica? Promove a integração entre o corpo docente? O Pedagogo mantém postura imparcial diante de questões políticas e reliqiosas. O pedagogo trabalha em parceria com os professores? As metas são estabelecidas coletivamente e divulgadas para toda comunidade escolar no início do ano letivo? Há acompanhamento acadêmico e pessoal dos discentes? Você se sente motivado pela eguipe pedaqógica? As ações pedagógicas são integradas? ATENÇÃO: MARQUE ÍX) NO QUADRO CORRESPONDENTE ATRIBUTOS ATENDIMENTO AOS PAIS ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE PROPOSTA PEDAGÓGICA CORPO DOCENTE POSTURA PARCERIA PLANEJAMENTO ACOMPANHAMENTO DISCENTE MOTIVAÇÃO AÇÕES INTEGRADAS CONCEITOS INSUFICIENTE REGULAR TOTAIS 1 BOM ÓTIMO NOTA FINAL GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $Wtt DE^D E MfâCO DE 2011 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$f- %%/ DE ^ ^ DE NLftPiÔO DE 2011 FICHA DE DESEMPENHO DOS OFICIAIS ADMINISTRATIVOS NOME: CENTRO: DATA: N° ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS TAREFAS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE RECEBIMENTO E GUARDA DE MATERIAIS DIGITAÇÃO DE DADOS POSTURA ATENDIMENTO AO PÚBLICO DOCUMENTOS ATENDIMENTO INTERNO MOTIVAÇÃO ARQUIVOS, FICHÁRIOS E PROTOCOLOS Executa tarefas auxiliares de administração conforme determinação da equipe qestora? O oficial administrativo é assíduo e pontual? Programa orienta e controla as atividades de recebimento, guarda e distribuição de materiais e de documentos, conforme determinação da equipe diretiva? Executa e supervisiona a diqitação de dados e informações? Mantém postura imparcial diante de questões políticas e reliqiosas? Recebe e orienta alunos e seus familiares nas questões administrativas da escola? Classifica, reqistra e elabora documentos com aqihdade? Recebe e orienta os demais funcionários e docentes nas questões administrativas da escola? Você se sente bem atendido pela equipe de funcionários da escola? Organiza e mantém atualizados arquivos, fichámos e protocolos administrativos? ATENÇÃO: MARQUE CX) NO QUADRO CORRESPONDENTE ATRIBUTOS TAREFAS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE RECEBIMENTO E GUARDA DE MATERIAIS DIGITAÇÃO DE DADOS POSTURA ATENDIMENTO AO PÚBLICO DOCUMENTOS ATENDIMENTO INTERNO MOTIVAÇÃO ARQUIVOS, FICHÁRIOS E PROTOCOLOS CONCEITOS INSUFICIENTE REGULAR TOTAIS BOM ÓTIMO NOTA FINAL GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° VffM DE ^ DE MffPi^° DE 2011 GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N°l% %M DE^D E MQ^ÇO DE 2011 FICHA DE DESEMPENHO DAS MERENDEIRAS NOME; CENTRO: DATA: N° ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS CARDÁPIO E PREPARO DE REFEIÇÕES ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃO ATENDIMENTO AO PÚBLICO CONSERVAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AFINIDADE COM A TECNOLOGIA ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE MOTIVAÇÃO RELACIONAMENTO INTER PESSOAL Executa com agilidade tarefas vinculadas à preparação de refeições, sob orientação de nutricionista? A merendera é assídua e pontual? Realiza com zelo os serviços de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames de cozinha? Serve o alimento com cordialidade e presteza Guarda, controla e zela pela conservação de gêneros alimentícios adquiridos e consumidos? Tem disposição para aprender a operar diversos tipos de aparelhos de preparação de alimentos e foqões Mantém limpo e organizado o seu ambiente de trabalho, espaço onde é preparado as refeições? Você se sente bem atendido pela merendeira? Contribui para o fortalecimento de relações cordiais e harmoniosas com os demais funcionários da escola? ATENÇÃO: MARQUE (X) NO QUADRO CORRESPONDENTE ATRIBUTOS CARDÁPIO E PREPARO DE REFEIÇÕES ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃO ATENDIMENTO AO PUBLICO POSTURA CONSERVAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AFINIDADE COM A TECNOLOGIA ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE MOTIVAÇÃO RELACIONAMENTO INTER PESSOAL CONCEITOS INSUFICIENTE REGULAR TOTAIS BOM ÓTIMO NOTA FINAL GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fô fá l DEdt^DE MftfKCO DE 2011 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ?- fà DE ol^ DE Mftfi?O DE 2011 FICHA DE DESEMPENHO DOS EXECUTORES DE SERVIÇOS BÁSICOS NOME: CENTRO: DATA: N° ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS Executa com agilidade as atividades e serviços gerais limpeza e manutenção do ambiente escolar?^^^^^^^^^^ de ASSIDUIDAD E E PONTUALIDADE E assíduo e pontual? RELACIONAMENT O INTER PESSOA L Contribui para o fortalecimento de relações cordiais harmoniosas com os demais funcionários da escola? CONSERVAÇà O DOS MATERIAIS Guarda , controla e zela pela conservação ferramenta s de limpeza da escola?^^^^^^ dos materiais e ATENDIMENT O Atende ao público interno com cordialidade e presteza? REFEITÓRI O Manté m limpo e organizado o espaço onde é servido as refeições? EQUIPAMENTO S ESCOLARES Zela pela limpeza e conservação dos equipamentos escolares? MOTIVAÇà O Você se básicos? sente bem atendido pelo executor de serviços AFINIDAD E COM A TECNOLOGIA Te m disposição para aprender a operar diversos tipos de aparelho ou ferramentas de limpeza? ATENÇÃO : MARQUE (X) NO QUADRO CORRESPONDENTE ATRIBUTO S ATIVIDADE S DE SERVIÇOS GERAI S ASSIDUIDAD E E PONTUALIDADE RELACIONAMENT O INTER PESSOA L CONSERVAÇà O DOS MATERIAIS POSTUR A ATENDIMENT O REFEITÓRI O EQUIPAMENTO S ESCOLARES MOTIVAÇà O AFINIDAD E COM A TECNOLOGIA CONCEITO S INSUFICIENTE REGULAR TOTAI S BOM ÓTIMO NOTA FINAL GOVERNO DE SERGIPE " l DECRETO N° $L / ^U DE2^ DE M$fttO DE 2011 ^^ ^ - y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° i ?• Vi DEÁj DE MftPyZO DE 2011 FICHA DE DESEMPENHO DOS VIGILANTES NOME: CENTRO: DATA: N ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS INSPEÇÃO DOS ESPAÇOS Inspeciona com agilidade as dependências internas e externas da escola? ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE E assíduo e pontual? CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA Zela pela conservação equipamentos da escola? e segurança das instalações e CONTROLE DE PESSOAS Controla com cordialidade e presteza a movimentação de pessoas na escola 7 ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ RELACIONAMENTO INTER PESSOAL Contribui pará o fortalecimento de relações cordiais harmoniosas com os demais funcionários da escola? ATENDIMENTO AO PUBLICO Recebe e orienta alunos e seus familiares no acesso às dependências da escola?^ — „^^^^„ ^^^^^^ ^ AFINIDADE COM A TECNOLOGIA Tem disposição para aprender a operar diversos tipos de aparelho ou ferramentas úteis para o desempenho de suas funções? MOTIVAÇÃO Você se sente bem atendido pelo vigilante? VIOLAÇÃO DO PATRIMÔNIO Tem iniciativa pará detectar e comunicar a equipe diretiva problemas relacionados à violação do patrimônio escolar? ATENÇÃO: MARQUE (X) NO QUADRO CORRESPONDENTE ATRIBUTOS INSPEÇÃO DOS ESPAÇOS ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA CONTROLE DE PESSOAS POSTURA RELACIONAMENTO INTER PESSOAL ATENDIMENTO AO PUBLICO AFINIDADE COM A TECNOLOGIA MOTIVAÇÃO VIOLAÇÃO DO PATRIMÔNIO CONCEITOS INSUFICIENTE REGULAR TOTAIS BOM ÓTIMO NOTA FINAL GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3, Y ¥âl DEá^DE/l^^eO DE 2011 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áíY %%/ DE ^ DE NlPl%ôO DE 2011 FICHA DE DESEMPENHO DO DIRETOR CENTRO: NOME DO DIRETOR: DATA: ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS RECURSOS FINANCEIROS A gestão financeira é democrática e transparente? PRESENÇA NA ESCOLA O Diretor esta presente diariamente na escola? AMBIENTE DA ESCOLA As salas e demais dependências da escola estão sempre limpas e organizadas?^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ ENVOLVIMENTO COM AS FAMÍLIAS Há incentivos para interação entre a escola e as famílias? POSTURA O Diretor mantém postura imparcial diante de questões políticas e religiosas? DIVULGAÇÃO DE CONCURSOS Há divulgação de concursos e prêmios e estímulo à participação?^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ PLANEJAMENTO As metas são estabelecidas coletivamente e divulgadas para toda comunidade escolar no início do ano letivo? ACOMPANHAMENTO DISCENTE Há acompanhamento acadêmico e pessoal dos discentes MOTIVAÇÃO Você se sente motivado pelo Diretor? AÇÕES ADMINISTRATIVAS O Diretor orienta e estabelece com clareza as tarefas de cada funcionário da escola? ATENÇÃO: MARQUE (X) NO QUADRO CORRESPONDENTE ATRIBUTOS CONCEITOS INSUFICIENTE REGULAR BOM ÓTIMO RECURSOS FINANCEIROS ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE AMBIENTE DA ESCOLA ENVOLVIMENTO COM AS FAMÍLIAS POSTURA DIVULGAÇÃO DE CONCURSOS PLANEJAMENTO ACOMPANHAMENTO DISCENTE MOTIVAÇÃO AÇÕES ADMINISTRATIVAS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$, fYéJ DEo^D E hAPiPyõO DE 2011 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° W%âi DE ^ DE IhAf)PxCO DE 2011 FICHA DE DESEMPENHO DO COORDENADOR DE ENSINO CENTRO: NOME DO COORDENADOR: DATA: ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS PROJETO PEDAGÓGICO PRESENÇA NA ESCOLA INTEGRAÇÃO ENVOLVIMENTO COM AS FAMÍLIAS POSTURA DIVULGAÇÃO DE CONCURSOS PLANEJAMENTO ACOMPANHAMENTO DISCENTE MOTIVAÇÃO ATENDIMENTO AOS PAIS O Coordenador socializa o Projeto Pedaqóqico da escola? O Coordenador esta presente diariamente na escola"? Promove a inteqração entre o corpo docente Colabora para a interação entre a escola e as famílias O Coordenador mantém postura imparcial diante de questões políticas e rehqiosas? O Coordenador contribui para a divulgação de concursos e prêmios e estímulo à participação O Coordenador demonstra contribuir na elaboração do Planeiamento e definição das metas O Coordenador acompanha o desempenho acadêmico e pessoal dos discentes Você se sente motivado pelo Coordenador O Coordenador dialoga e orienta os país ou responsáveis? ATENÇÃO: MAROUE (X) NO QUADRO CORRESPONDENTE ATRIBUTOS PROJETO PEDAGÓGICO PRESENÇA NA ESCOLA INTEGRAÇÃO ENVOLVIMENTO COM AS FAMÍLIAS POSTURA DIVULGAÇÃO DE CONCURSOS PLANEJAMENTO ACOMPANHAMENTO DISCENTE MOTIVAÇÃO ATENDIMENTO AOS PAIS CONCEITOS INSUFICIENTE REGULAR BOM ÓTIMO ^^ . a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° f fy%l DEity DE MQPiôO DE 2011 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âYYãl DED?^D E AÍ/?^C^DE2011 FICHA DE DESEMPENHO DO SECRETÁRIO ESCOLAR CENTRO: NOME DO SECRETÁRIO: DATA: ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ATENDIMENTO INTERNO ENVOLVIMENTO COM AS FAMÍLIAS POSTURA ATENDIMENTO AO PÚBLICO DOCUMENTOS AÇÕES ADMINISTRATIVAS PLANEJAMENTO PRESENÇA NA ESCOLA MOTIVAÇÃO ATENDIMENTO AOS PAIS O secretário recebe e orienta os demais funcionários e docentes nas questões administrativas da escola? O secretário colabora para a interação entre a escola e as famílias? O secretário mantém postura imparcial diante de questões políticas e rehqiosas? O secretário recebe e orienta alunos e seus familiares nas questões administrativas da escola? O secretário elabora documentos com aqilidade O secretário orienta e estabelece com clareza as tarefas de cada funcionário da secretaria O Secretário contribui na elaboração do Planeiamento e definição das metas? O secretário está sempre presente na escola Você se sente motivado pelo Secretário? O secretário dialoga e orienta os país ou responsáveis? ATENÇÃO: MARQUE (X) NO QUADRO CORRESPONDENTE ATRIBUTOS PROJETO PEDAGÓGICO PRESENÇA NA ESCOLA INTEGRAÇÃO ENVOLVIMENTO COM AS FAMÍLIAS POSTURA DIVULGAÇÃO DE CONCURSOS PLANEJAMENTO ACOMPANHAMENTO DISCENTE MOTIVAÇÃO ATENDIMENTO AOS PAIS CONCEITOS INSUFICIENTE REGULAR BOM ÓTIMO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â ^ Y^ DEo?^f DE MftftCO DE 2011 DISPÕE/0101021 I SEED OLIVEIRA COSTA(íi,SEGOV

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