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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27718, de 10 de junho de 2011

Nº 27718/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%- H/? DE ^ DE MARg^ DE 2011 / Homologa a Portaria n° 022, de 11 de março de 2011, da SÉC, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 034, de I o de abril de 2010, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho para acompanhamento e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lh e sã o conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VI I e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571 , de 31 dejulhode2007 , DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 022, de 11 de março de 2011, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que prorroga por mais 01 (um) an o o prazo de vigência da Portaria n° n° 034, de I o de abril de 2010, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho para acompanhamento e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, homologada pelo Decreto n° 27.137, de 28 de maio de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de abril de 2011.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 0^4 de (ycoo^fíc? de 2011; 190° da Independência e 123° da República. HOMOLOGA/01210311 SÉC OLIVEIRA COSTA(gSEGOV GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA N ü 022/ 2011 De 11 de março de 2011 Prorroga o prazo da Comissão de Trabalho pará acompanhamento e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC A Secretária de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais e regulamentares , conferidas nos termos do artigo 90.inciso II e VII da Constituição Estadual de conformidade com alei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1997 (estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) . RESOLVE: Art.l°- Fica prorrogado pelo prazo de Ol(um) ano a Portaria n°034/10 de 01 de abril de 2010, que constitui a Comissão de Trabalho para acompanhamento e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, mantendo-se a sua constituição original.
Art. 2.
- Esta portaria entra em vigor no dia 01 de abril de 2011. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Secretária d do da Cultura, 11 de março de 2011. EL Secretar: ,VA GA1 do Estado da Cultura

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