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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27717, de 10 de junho de 2011

Nº 27717/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° X ¥W DE^jf DE U^CO DE 2011 f Homologa a Portaria n° 31, de 15 de fevereiro de 2011, da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Técnico para Apoio e Divulgação da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, dos Jogos Abertos do interior e do Circuito Quarentão de Futebol em 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 31, de 15 de fevereiro de 2011, da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Técnico para Apoio e Divulgação da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, dos Jogos Abertos do interior e do Circuito Quarentão de Futebol em 2011.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a y:^f^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ,2% %/Y DE^D E lAft?xtO DE 2011 Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regularnentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S^j de (Vuxi^é-e? de 2011; 190° da Independência e 123° da República. / . ^sM — MARCELO DÉDA CIL GOVERNADOR DQ^§TADO Mauricà Secretário telGmnes sporte e dOT^qzer rancisco qeAssisjjatttas Secretário de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER PORTARIA N° 31/2011 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011 Constitui Grupo de Trabalho Técnico para Apoio e Divulgação da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de futebol 2011. O Secretário de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente o que consta da Lei 7.116, de 25 de março de 2011, em face de disposições da Lei n°2 148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que dispões o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando a implementação de Políticas Públicas para Esporte de Participação e Solidário. RESOLVE:
Art. 1.
- Constituir Grupo de Trabalho Técnico para Apoio e Divulgação da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de futebol em 2011.
Art. 2.
- Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem o Grupo de Trabalho Técnico referido no art. 1 o desta portaria: Ethel Teruko de Menezes, CPF: 018.855.257-02 e 3.427236-4/SSP/SE; (presidente) Givaldo Batista dos Santos • CPF: 077.033.664.995-91 e RG 148.866/SSP/SE; Lielmo de Lemos Cerqueira, CPF: 360.509.037-00 e RG.1.355898 SSP/SE; Zilah Santos Mendonça, CPF: 336.984.905-44 e 467337 SSP/SE.
Art. 3.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere ao artigo 1 o desta Portaria, terá validade até 31 de dezembro de 2011.
Art. 4.
- Pela participação no grupo de trabalho que trata o artigo 1 o desta Portaria, cada servidor, receberá um Adicional de Participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, conforme a Lei 2 148/77 e Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2011. DE-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE. Gomes SECRETÁRIO DETSTADODOE$PÕRTE E DO LAZER Rua Cedro, s/ n° (esquina com Rua Anísio Azevedo) Estádio Estadual Lourival Baptista (Baptistão) Treze de Julho - 49020-170 - Aracaju - Sergipe 3205-9500/3205-9502/3205-951 8 contato0se-el.se.gov.br - http://www.seel.se.gov.br

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