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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27716, de 31 de maio de 2011

Nº 27716/2011

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V X unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Ap 7^6 D E ^ DE M^eO DE 2011

Altera o "caput" e os incisos V e X do art. I o do Decreto n° 26.270, de 14 de julho de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso, criado pela Lei n° 3.116, de 19 de dezembro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e tendo em vista o art. 4 o da Lei n° 3.116, de 19 de dezembro de 1991, alterada pelas Leis n°s 6.504, de 02 de dezembro de DECRETA : Art. I o Ficam alterados o "caput" e os incisos V e X do art. I o do Decreto n° 26.270, de 14 de julho de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o O Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso será integrado por 18 (dezoito) membros, titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, com a seguinte composição:

V

X

unico

Art. 2.
Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 3y de ç^jXLiôo de 2011; 190° da Independência e 123° da República. l / ÍARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane Jd$üihó Custódio Secretária de Estado aa Inclusão, Assistência e do nestmyojvimvnio Sovh ernô ALTERA/0121021 1 SE1DES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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