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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27714, de 31 de maio de 2011

Nº 27714/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã ? V$ DE ^ DE M^õODElOll Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia Estadual SE- 200, s/n, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, para implantação de um Campo de Futebol. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia Estadual SE-200, s/n, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 6.971,379m 2 (seis mil, novecentos e setenta e um vírgula trezentos e setenta e nove metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 08 Vértices, dispostos na seguinte ordem: o Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM DATUM SAD-69 / Meridiano Central E=712.221,7911 e N=8.885.764,4134, esta GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â % V$ DEdJDE I^PiP^CO DE 2011 localizado na Faixa de Domínio da Rodovia SE-200 divisa com propriedade de Ramiro Simão dos Santos; deste segue com o azimute de 294°54 ! Domínio da Rodovia SE-200, até o Vértice V-02, de Coordenadas UTM E=712.138,2249 e N=8.885.803,2203; deste segue com o azimute de 39°32 , 31" e distância 74,212m, confrontando com propriedade de terceiros, até o Vértice V-03, de Coordenadas UTM E=712.185,4713 e N=8.885.860,4494; deste segue com o azimute de 39°32 , 31" e distância l,509m, confrontando com área remanescente de proprietário desconhecido, chega-se ao Vértice V-04, de Coordenadas UTM E=712.186,4317 e N=8.885.861,6127, com o azimute de 114°17 , 52" e distância 102,007m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-05, de Coordenadas UTM E=712.279,4025 e N=8.885.819,6391, com o azimute de 204°26 , 51" e distância 2,379m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-06, de Coordenadas UTM E=712.278,4179 e N=8.885.817,4735; deste segue com o azimute de 293°32 , 17" e distancia 5,953m, confrontando com propriedade de Ramiro Simão dos Santos, chega-se ao Vértice

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, para fins de implantação de um Campo de Futebol. v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $YV4 DEÍ^D E Mq%cO DE 201 1
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 26.401, de 2 8 de agosto de 2009. Aracaju, §k de OJJJQXÇJO de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. J f n c / •DA CHAGAS xDQ ESTADO erra Infraestrutura DECLARA/01 16021 I SEINFRA OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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