Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27714, de 31 de maio de 2011
Nº 27714/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã ? V$ DE ^ DE M^õODElOll Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia Estadual SE- 200, s/n, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, para implantação de um Campo de Futebol. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia Estadual SE-200, s/n, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 6.971,379m 2 (seis mil, novecentos e setenta e um vírgula trezentos e setenta e nove metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 08 Vértices, dispostos na seguinte ordem: o Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM DATUM SAD-69 / Meridiano Central E=712.221,7911 e N=8.885.764,4134, esta GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â % V$ DEdJDE I^PiP^CO DE 2011 localizado na Faixa de Domínio da Rodovia SE-200 divisa com propriedade de Ramiro Simão dos Santos; deste segue com o azimute de 294°54 ! Domínio da Rodovia SE-200, até o Vértice V-02, de Coordenadas UTM E=712.138,2249 e N=8.885.803,2203; deste segue com o azimute de 39°32 , 31" e distância 74,212m, confrontando com propriedade de terceiros, até o Vértice V-03, de Coordenadas UTM E=712.185,4713 e N=8.885.860,4494; deste segue com o azimute de 39°32 , 31" e distância l,509m, confrontando com área remanescente de proprietário desconhecido, chega-se ao Vértice V-04, de Coordenadas UTM E=712.186,4317 e N=8.885.861,6127, com o azimute de 114°17 , 52" e distância 102,007m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-05, de Coordenadas UTM E=712.279,4025 e N=8.885.819,6391, com o azimute de 204°26 , 51" e distância 2,379m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-06, de Coordenadas UTM E=712.278,4179 e N=8.885.817,4735; deste segue com o azimute de 293°32 , 17" e distancia 5,953m, confrontando com propriedade de Ramiro Simão dos Santos, chega-se ao Vértice
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