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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27712, de 24 de maio de 2011

Nº 27712/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°f?. f/Z DEÍ^DE/W^e O DE 2011

Acrescenta os incisos LXXVII, LXXVIII, LXXIX e LXXX ao art. 484, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, 2011, Considerando o Ato Cotepe ICMS n° 01 de 16 de março de DECRETA: Art. I o Ficam acrescentados os incisos LXXVII, LXXVIII, LXXIX e LXXX ao art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "LXXVII - ENCANTO TELECOM (Ato Cotepe ICMS 01/2011);

LXXVIII

LXXIX

LXXX

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de março de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J?y de (y^xt^ex? de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. ; MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Andxai Secretário teira da Silva ! ado da Fazenda tncisóo de Assis Danton Secretário de Estade-de^Governi ACRESCENTA/040104311 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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