Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27711, de 24 de maio de 2011
Nº 27711/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é%. ¥íl DE/ j DE MfàtO DE 2011
Acrescenta os §§ 3 o e 4 o ao art. 568 e revoga o § 4 o do art. 569, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o Ficam acrescentados os §§ 3 o e 4 o ao art. 568 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "§ 3 o No finai de cada dia, os estabelecimentos industrializado res que receberem a cana-de-açúcar emitirão uma Nota Fiscal de Entrada por fornecedor de subsérie distinta, que englobará todas as entradas de cana-de-açúcar ocorridas no dia, na qual constarão as seguintes indicações:
I
II
4