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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27711, de 24 de maio de 2011

Nº 27711/2011

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I II 4 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é%. ¥íl DE/ j DE MfàtO DE 2011

Acrescenta os §§ 3 o e 4 o ao art. 568 e revoga o § 4 o do art. 569, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o Ficam acrescentados os §§ 3 o e 4 o ao art. 568 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "§ 3 o No finai de cada dia, os estabelecimentos industrializado res que receberem a cana-de-açúcar emitirão uma Nota Fiscal de Entrada por fornecedor de subsérie distinta, que englobará todas as entradas de cana-de-açúcar ocorridas no dia, na qual constarão as seguintes indicações:

I

II

4

Art. 2.
Fica revogado o § 4 o do art. 569 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, ele 10 de dezembro de 2002. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é%- ¥Ü DEá^D E MQKZO DE 201 1
Art. 3.
Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 4 o do art. 569 d o Regulamento do ICMS. Aracaju, â^j de tW^tLCO de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHÁ GÁS GO VERNADOR DQj ESTADO João AndkaWfV^sira da Silva Secretári(y^Êftado da Fazem r pethcisco deyAssis DanTW fretário de Estada-ae-íjtrverno ACRESCENTA/050104311 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(SSEGOV

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