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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27710, de 24 de maio de 2011

Nº 27710/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Zf^JO DE^D E A4WÇ0 DE 2011

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Estância, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE-100, no trecho Povoado Porto ISTAngola/Entr. SE-100 (Acesso a Praia do Saco), incluídas a via auxiliar e as vias auxiliares de ligação, no Município de Estância, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° ifMO DEof^D E /W/Me0 DE 2011 DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 539.500,00 m 2 (quinhentos e trinta e nove mil e quinhentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 10,79 Km (dez vírgula setenta e nove quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Estância, neste Estado de Sergipe,

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Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, para pavimentação da Rodovia SE-100, no trecho Povoado Porto N Angola/Entr. SE-100 (Acesso a Praia do Saco), incluídas a via auxiliar e as vias auxiliares de ligação, no Município de Estância, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° a ¥• YJO DE^D E MQft,tú DE 2011
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 3/f de ÍV-^XU e o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. / n c A MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Secretário de Esi zerra ifraestrutura GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ü % ¥J0 DEÃ^D E MfíPiÔO DE 201 1 DISPÕE/01010311 SEINFRA OLIVEIRA COSTA (ÔJS EG O V ANEX O I RELAÇÃ O D E PROPRIETÁRIOS: 0 Espólio de Domingo s José Santana José Raimundo Cardoso dos Santos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A YVô DEcf^DE M$^CO DE 2011 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO SANTA LUZIA ^ DO UANHI is Crasto oae a Terra Calda y Abais íyento ftfi tifo Porto do wiw^ o / Porto /Saco "angola yj s Pório . "1" Cavalo / ^ • O Jantai Rodovia: SE-100 Trecho: Povoadóforto NT Arigó Ia/Entre. SE-100 (Acesso a Praia do Saco), inclusive via auxiliar e vias auxiHares de ligação. Extensão: 10,79 Km (aproximadamente)^ i ii

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