Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27710, de 24 de maio de 2011
Nº 27710/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Zf^JO DE^D E A4WÇ0 DE 2011
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Estância, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE-100, no trecho Povoado Porto ISTAngola/Entr. SE-100 (Acesso a Praia do Saco), incluídas a via auxiliar e as vias auxiliares de ligação, no Município de Estância, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° ifMO DEof^D E /W/Me0 DE 2011 DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 539.500,00 m 2 (quinhentos e trinta e nove mil e quinhentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 10,79 Km (dez vírgula setenta e nove quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Estância, neste Estado de Sergipe,
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