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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27709, de 24 de maio de 2011

Nº 27709/2011

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II Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ⥥03 DE^DEM^fi ° DE 2011

Altera o § I o do art. 2 o e o inciso I do "caput" do art. 3 o do Decreto n° 23.873, de 03 de julho de 2006, que concede tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; e, Considerando, por fim, a necessidade de viabilizar um tratamento de forma equivalente às regras gerais dos contribuintes de mercado atacadista, no tocante aos requisitos; Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto n° 23.873, de 03 de julho de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação: o do art. 2 o : "§ I o A concessão do tratamento tributário diferenciado deve ocorrer através de regime especial com duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado enquanto vigorarem as disposições deste Decreto." (NR)

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art, 3 o Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, S+f de OKKJXKQO de 2011 , 190° da Independência e 123° da República. ( ^„^—- — - ^ MARCELO DÉD/yCHAGAS GOVERNADOR DO)ESTADO, João Andrade Wieirada Silva Secretária-dB tsmdõ^da Fazent tncisxxrme Assisjjanras Secretário de Estaáode Goverm ALTERA/19230511 SEFAZ OLIVEIRA COSTA (§ SEG O V

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