Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27708, de 24 de maio de 2011
Nº 27708/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J!WO? DE$j DEA^Ctf DE 2011
Acrescenta o inciso XXXIX ao art. 60 e o Item 39 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n°s 02, de 27 de janeiro de 2011 e 05, de 28 de fevereiro de 2011, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "XXXIX - a partir de J6.02.2011 a 31.07.2011, às operações e prestações amparadas pelo beneficio da isenção previsto no Item 39 da Tabela II do Anexo I deste Regulamento (Conv. ICMS n°s 02/2011 e 05/2011)."
II