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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27708, de 24 de maio de 2011

Nº 27708/2011

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II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J!WO? DE$j DEA^Ctf DE 2011

Acrescenta o inciso XXXIX ao art. 60 e o Item 39 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n°s 02, de 27 de janeiro de 2011 e 05, de 28 de fevereiro de 2011, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "XXXIX - a partir de J6.02.2011 a 31.07.2011, às operações e prestações amparadas pelo beneficio da isenção previsto no Item 39 da Tabela II do Anexo I deste Regulamento (Conv. ICMS n°s 02/2011 e 05/2011)."

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Pty de (UAA^Ô O de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. / MARCELO BEDA CHAGAS GO VERNADOR )DQjESTADO João Ajtdpedew%i?íra da Silva Secretario de Éstadoda Fazenda ^ancisccldejissis Dantj. fcretário de Estad(iMe^Governo ACRESCENI A/0314031 I SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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