GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MY°¥ DE ^ DE Mf)íKeO DE 2011
Altera os arts. 438-0 e 438-P e acrescenta o inciso XX ao Item 2 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
II
Art. 2.
Fica acrescentado o inciso XX ao Item 2 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "XX - condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão ^ v^7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2^0"? DEp?^D E íOlf)^CO DE 2011 competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que o número do registro seja indicado no documento fiscal (Conv. ICMS 195/2010)."
Art. 3.
O "caput" do art. I o do Decreto n° 27.617, de 21 de janeiro de 2011, passa vigorar com seguinte redação: "Art. I o O "caput" do art 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido dos incisos LXXIV, LXXV e LXXVI, com a seguinte redação:
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação, exceto em relação ao acréscimo promovido pelo art. 2 o , que acrescenta o inciso XX ao Item 2 da Tabela II do Anexo I do RICMS, que produz efeitos a partir de I o de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, oZy de ç^^uaj^to de 2011; 190° da Independência e 123° da República. / MARCELO DEDA,CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João AnOr)fí^n^eb^uía^Silva Secretápiôae É$fadoda Fazenda" Francisco )^Assis Danti fcretário de Estado deGoverno ALTERA/14030311 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gjSEGOV
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