GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãl?Of DE$3 DE Mf)ftÇO DE 2011
Cria e denomina Escola Estadual "São José", no Município de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DE CRETA: Art. I o Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental, no Município de Aracaju - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto denominar-se-á Escola Estadual "São José".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á 3 de c^j^oxeo de 2011; 190° da independência e 123° da República. / , / MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Bêmaldo CMSS^A Secretária^i^mado da Educação mxcisco (de Assis Dantas, ^etário de Éstadtrde^Gbvernj JRNC. CriaSÃOJOSÉ
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