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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27702, de 24 de março de 2011

Nº 27702/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° ^^0 2 D E â3 DE A4 fi ReO DE 2011

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , da Lei n° 7.100, de 23 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art.l° - Fica aberto, a órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, conforme os Anexos I e II.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagir) d o os seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2011.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 de (y^ujAC O de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JOSÉ áà Secretário de Estado do Plá neja Ipen Oliveira Júnior o, Habitação e dd" Desenvolvimento Urbano PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO GOVERNO DE SERGIPE ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) ORÇAMENTO FISCAL E PA SEGURIDADE SOCIAL 2011 EMR$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 26000- SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA Projeto. 26.762.0321.3436 Melhoramento de Vias Urbanas 3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0120 3.500.000,00 3.500.000.00 TOTAL 3.500.000,00 ( w PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO GOVERNO DE SERGIPE ANEXO I I (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO) ORÇAMENTO FISCAL E PA SEGURIDADE SOCIAL 2011 EM RS ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 26000- SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA Projeto: 26.782.0321.3417 Construção da Rodovia SE-175. Trecho: Entroncamento SE-230(Glona)/Entroncamento da SE-200(Jibóia-Gararu) 3.000.000,00 Projeto: 4.4.90 00 - Investimentos 26.782.0321.3431 Construção da Rodovia Estância/Entroncamento da Rodovia SE-100 4.4.90.00. - Investimentos 500.000,00 500.000,00 TOTAL 3.500.000,00

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