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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27698, de 23 de março de 2011

Nº 27698/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z %63? DEo % DE !Af)PíZO DE 2011

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.570, de 21 de dezembro de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00302/2011-1, de I o de março de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 042/2011, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.570, de 21 de dezembro de 2010, que homologou Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, por meio do Decreto n° 035, de 25 de novembro de 2010, o qual teve a sua vigência prorrogada através do Decreto n° 011/2011, de 25 de fevereiro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é publicado. i GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°SY- 63% DEÍÍD E AAft%C(? DE 2011

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3, de C^^OAC^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. / r, ^^^cJd^à MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DÇ-ESTADO Eliane AqíufflÍTCustõdio Secretária de Estado da/Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmorjsari Secretário deE%fadoXa%lhtraestrutm Jfyancisab deüssis Dantas Secretário ide Estado deJSoiferno PRORROGA/06030311 SE1DES OLIVEIRA COSTALSEGOV DECRETO N° 011/2011 DE 25 DE FEVEREIRO DE 20111 Prorroga vigência do prazo do Decreto n°. 035, de 25 de novembro de 2010, que Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência" a área rural do município de Nossa Sra. de Lourdes, afetada por estiagem (CODAR NE.SES-12.401). O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Medida Provisória n° 494 de 02 de julho de 2010 regulamentada pelo Decreto Federal n° 7257 de 04 de Agosto de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando a expiração do prazo do Decreto n°. 035/2010; Considerando o relatório da EMDAGRO que avalia as preciptações pluviométricas ocorridas nos meses anteriores não foram suficientes pará o abastecimento humano; Considerando que as conseqüências da estiagem perduram por mais de três na zona rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes permanecem dimensionadas no nível II, conforme estabelece os critérios do Conselho Nacional de Defesa Civil; DECRETA: Art. I o . - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias a contar desta data, o prazo de vigência do Decreto n°. 035, de 25 de novembro de 2010.. Gabinete do Prefeito Municipal Nossa Senhora de Lourdes-SE, 25 de fevereiro de 2011. Laerte aomes de Andrade Prefeito Municipal Av. Senador Leite Neto, n° 80 - Fone 3316-1195/1234 - CEP 49.890-00 - Nossa Senhora de Lourdes - Sergipe - C.N.P.J. 13.113.766/0001-24

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