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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27696, de 23 de março de 2011

Nº 27696/2011

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Art. 2.
Uma vez restabelecido o padrão das receitas previsto inicialmente na Lei Orçamentária, ainda que parcialmente, far-se-á através da Secretaria de Estado do Planejamento Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, se for o caso, a liberação das dotações limitadas neste Decreto, de acordo com a necessidade de cada órgão da Administração Pública Estadual - Poder Executivo. r Á^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%- 6J6 DEáÍD E W/)^í? DE 2011

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^- 6$6 DEoá$DE Mft^eo DE 2011

Determina a limitação de disponibilidade das dotações orçamentárias para despesas da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que consta da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964, e ainda em face das disposições da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e, Considerando que a projeção atual das receitas orçamentárias estimadas na Lei Orçamentária n° 7.100, de 23 de dezembro de 2010, indicam uma redução em vários itens, notadamente nas receitas do Fundo de Participação dos Estados e de convênios com a União; Considerando a necessidade de adequar as despesas inicialmente fixadas no orçamento do exercício 2011 às disponibilidades financeiras projetadas para este exercício e às prioridades estabelecidas no planejamento estratégico do Governo; Considerando a necessidade de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre as despesas e as receitas, objetivando a estabilidade financeira do Tesouro Estadual; DECRETA : Art. I o Ficam limitadas, de acordo com o Anexo Único deste Decreto, as dotações orçamentárias do Programa de Trabalho de cada órgão da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, constantes do Orçamento do Estado de Sergipe para o exercício de 2011, aprovado pela Lei n° 7.100, de 23 de dezembro de 2010.

Art. 3.
O Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , comunicará aos demais Poderes do Estado de Sergipe das limitações estimadas para as receitas orçamentárias neste exercício, para a adoção de providências, nos termos do art. 9 o da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2011.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oiol de (W-ou,et? de 2011; 190° da Independência e 123° da República. uM^Z. MARCELO DÊDA CHAGAS GOVERf^éOmirp ESTADO Jorge Alberto Teles Prado Secretário depHWke^Chefe da Casa Civil José de Oliveira Júnior Secretáriolde Estado do Planejamento, Habitação eXdo pesênvolbinUnto Urbano João Andrade Secretário da Silva e Estada da Fazenda Màrmo^Leite àWRezende Procu/fador-Germldo Estado Secretário-ChefedsÚCoi idoria-Geral estado , rflnciscp deAssis Dantas Secretário de Estado de DETERMINA/02250211 SECC OLIVEIRA COSTA(ã)SEGOV / 3 . fi , ) GOVERNO DE SERGIPE ., S"Q J" DECRET O N-Ãf.f a 7 6 DE^ZDEM/?ÍÍCÍ?DEMII Olfllu tr w turi - nidn r EMGETTS PRONESE •UMu(t o FDES 4ANFREV Praprt u L Cticnttvdi i AVA L MDAGR O -OHtDBO í APERIPÊ :/JUCESE :/nr s : í FAPITEC -ICODIS E C / EM5ETUK C l PAI C/FLNTE C s -, ti N ft IN t A RtxiT W do Twa m LOA • 1(11 JI 399 441 I I 980 013 II I 341013
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