Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27696, de 23 de março de 2011
Nº 27696/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^- 6$6 DEoá$DE Mft^eo DE 2011
Determina a limitação de disponibilidade das dotações orçamentárias para despesas da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que consta da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964, e ainda em face das disposições da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e, Considerando que a projeção atual das receitas orçamentárias estimadas na Lei Orçamentária n° 7.100, de 23 de dezembro de 2010, indicam uma redução em vários itens, notadamente nas receitas do Fundo de Participação dos Estados e de convênios com a União; Considerando a necessidade de adequar as despesas inicialmente fixadas no orçamento do exercício 2011 às disponibilidades financeiras projetadas para este exercício e às prioridades estabelecidas no planejamento estratégico do Governo; Considerando a necessidade de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre as despesas e as receitas, objetivando a estabilidade financeira do Tesouro Estadual; DECRETA : Art. I o Ficam limitadas, de acordo com o Anexo Único deste Decreto, as dotações orçamentárias do Programa de Trabalho de cada órgão da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, constantes do Orçamento do Estado de Sergipe para o exercício de 2011, aprovado pela Lei n° 7.100, de 23 de dezembro de 2010.