Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27682, de 28 de fevereiro de 2011

Nº 27682/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

gteieu ,BIT S GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE DECRET O N° S^f,G^ã DE,ZZT DE Fél/€/?6J^ ) 0DE2011 Abre a Órgào(s) do Estado, crédito suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , da Lei n° 7.100, de 23 de Dezembro de 2010. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.825.000,00 (hum milhão,oitocentos e vinte e cinco mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, conforme os Anexos I e II.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2011
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, â ^ de M.C$/ZAJUSJZ2 de 2011, 190° da Independência e 123° da República c^ÁS^ OLIVEIRA JUNIOR nto, Hapitaçãoke doj)ésenvolvimento Urbano •t$ZST^ PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) ORÇAMENTO FISCAL E PA SEGURIDADE SOCIAL 2011 EMRJ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 32000- SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS Atividade. 18.544 0405 2253 Manutenção da Unidade Estadual de Gerenciamento de Projetos/UEGP Ativrdade 18 122 0025 2251 Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMARH 1.720.000,00 105.000,00 TOTAL 1.825.000,00 4- PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE ANEXO II (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO) ORÇAMENTO FISCAL E PA SEGURIDADE SOCIAL 2011 EM RS ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 26000- SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA Projeto 17 512 0331 9547 Implantação do Sistema de Abastecimento de Água 1.825.000,00 TOTAL 1.825.000.00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.