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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27671, de 22 de fevereiro de 2011

Nº 27671/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â V. C^l D E i i DE FÉUé^F/)DE 2011

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.514, de 25 de novembro de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00238/2011-7, de 18 de fevereiro de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Canindé de São Francisco; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 038/2011, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.514, de 25 de novembro de 2010, que homologou Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, por meio do Decreto n° 1.040, de 17 de novembro de 2010, o qual teve a sua vigência prorrogada através do Decreto n° 057, de 14 de GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Xf.CM D E l i DEfél/6R6IfÇ0 DE 2011 fevereiro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $ i ÚGÂ(PMUAX? de 2011; 190° da Independência e 123° da República. % MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO?ESTADO Eliane Atfülny Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor B Secretário de PRORROGA/05210211 SEIDES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO GOVERNAMENTAL E DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO n°. 057/2011. De 14 de fevereiro de 2011. PUBLICAÇÃO Publicado (a) emJLiU°^LLL Canlndé de São Francisco I H .de ^ JLO^ .de C044 funcionário PRORROGA A VIGÊNCIA DO PRAZO DO DECRETO NOVEMBRO DECRETOU EMERGÊNCIA", MUNICÍPIO N° 1.040, DE 17 DE DE 2010, QUE "SITUAÇÃO DE NA ZONA RURAL DO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE. SES-12.401). O Senhor Orlando Porto de Andrade, Prefeito Municipal de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, Medida Provisória n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7257, de 04 de agosto de 2010 e pela Resolução n° 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. CONSIDERANDO, que o prazo do Decreto n° 1.040, de 17 de novembro de 2010, que Decretou "Situação de Emergência", na zona rural do Município afetada por estiagem (CODAR NE. SES-12.401) está expirado; CONSIDERANDO, que o recrudescimento da Estiagem que deu origem à edição do Decreto n° 1.040, de 17 de novembro de 2010, continua assolando a área rural do Município de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe; CONSIDERANDO, o relatório da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe-EMDAGRO, que avalia as precipitações pluviométricas ocorridas nos meses anteriores não foram suficientes para o abastecimento Humano; CONSIDERANDO, que as conseqüências da estiagem que já duram 03 (três) meses assolando a área rural do Município e que sua intensidade permanece dimensionada no nível II, conforme o que estabelece os critérios do Conselho Nacional de Defesa Civil. DECRETA:
Art. 1.
Fica decretada a prorrogação da vigência do Decreto n° 1.040, de 17 de novembro de 2010 que decretou a existência de situação anormal caracterizado como "Situação de Emergência", na zona rural do Município de Canindé de São Francisco afetada por estiagem (CODAR NE. SES-12.401), por mais 90 (noventa) dias. Praça Ananias Fernandes dos Santos, S/N° - Centro - CNPJ: 13.120.225/0001-23 Fone/Fax: 079-3346-9500 HOME PAGE: www.caninde.se.fiOv.br E-mail: ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO GOVERNAMENTAL E DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo únicoA situação de anormalidade permanece valendo pará as áreas rurais deste Município, conforme descritas no formulário Avaliação de Danos - AVADAN e devidamente identificadas no mapa das áreas afetadas, e pelos dados oficiais de pluviometria constantes do laudo técnico elaborado pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe-EMDAGRO, anexados e que se constituem partes integrantes deste Decreto.
Art. 2.
Fica mantida a autorização de mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município para, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, desencadear o processo de liberação dos recursos do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2011, vigorando pelo prazo de
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito - Canindé de São Francisco/SE, 14 de fevereiro de 2011. ORLANDO PORTO DE ANDRADE Prefeito Municipal Praça Ananias Fernandes dos Santos, S/N° - Centro - CNPJ: 13.120.225/0001-23 Fonp/Fax! 079-3346-9500 HOME PAGE: www.raninrfp sp.oov.hr F-maih

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