Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27671, de 22 de fevereiro de 2011
Nº 27671/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â V. C^l D E i i DE FÉUé^F/)DE 2011
Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.514, de 25 de novembro de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00238/2011-7, de 18 de fevereiro de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Canindé de São Francisco; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 038/2011, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.514, de 25 de novembro de 2010, que homologou Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, por meio do Decreto n° 1.040, de 17 de novembro de 2010, o qual teve a sua vigência prorrogada através do Decreto n° 057, de 14 de GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Xf.CM D E l i DEfél/6R6IfÇ0 DE 2011 fevereiro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é publicado.