Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27670, de 22 de fevereiro de 2011
Nº 27670/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã ? C%D D E %l DE FfVERfJRODE 2011
Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.476, de 05 de novembro de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Gararu, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00124/2011-2, de 02 de fevereiro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Gararu; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 026/2011, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.476, de 05 de novembro de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Gararu, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 002, de 26 de janeiro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. M ^ íí GOVERNO DE SERGIPE DECRETO flrât.C%O DE^ y DEF€VÉf?É,mODE2011